Defeso do Caranguejo-Uçá em 11 Estados: datas e regras para cumprir

Começa período de defeso do caranguejo-uçá no Maranhão e mais 10 estados ; veja
datas

Durante esse período fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a
industrialização e a comercialização dessa espécie de caranguejo.

1 de 1 Último período de defeso do caranguejo-uçá do ano começa nesta
segunda-feira, na Paraíba — Foto: Ibama/Divulgação

Último período de defeso do caranguejo-uçá do ano começa nesta segunda-feira, na
Paraíba — Foto: Ibama/Divulgação

Teve início, nessa segunda-feira (30), a primeira fase do defeso do
caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Maranhão e mais 10 estados. Durante esse
período, que vai até 4 de janeiro de 2025, fica proibida a captura, o
transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização dessa
espécie de caranguejo.

A época de defeso do crustáceo é estabelecida no período conhecido,
popularmente, como “andada reprodutiva”, que é quando os caranguejos machos e
fêmeas deixam suas tocas no manguezal para acasalar e liberar ovos.

Para proteger essa fase crucial do ciclo reprodutivo da espécie, os Ministérios
da Pesca e Aquicultura (MPA) e o do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)
estabelecem o período de defeso nos estados do Maranhão, Amapá, Pará, Piauí,
Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Veja todas as datas do defeso em 2025:

– 30/12/2024 a 04/01/2025 – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do
Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia;
– 13/01/2025 a 18/01/2025 – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do
Norte, Paraíba;
– 29/01/2025 a 03/02/2025 – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do
Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia;
– 27/02/2025 a 04/03/2025 – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do
Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia.

29/03/2025 a 03/04/2025 – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do
Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia;

DECLARAÇÃO DE ESTOQUE

O MPA e MMA também determinam que pessoas físicas ou jurídicas, que atuam com
manutenção, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do
caranguejo-uçá deverão apresentar uma declaração de estoque detalhada antes do
início de cada período de defeso.

O formulário deve ser enviado ao Ibama. Mesmo durante o defeso, a
comercialização dos estoques declarados será permitida em caráter excepcional,
desde que comprovada a origem.

Produtos de captura apreendidos pela fiscalização, quando vivos, deverão ser
devolvidos ao habitat natural. Essa medida visa assegurar a proteção do ciclo
reprodutivo do caranguejo-uçá, essencial para a sustentabilidade da espécie e
para a manutenção dos ecossistemas de manguezais.

MULTA

O descumprimento da norma é considerado crime ambiental e deve ser denunciado
aos órgãos competentes: Sema, Ibama e Batalhão da Polícia Ambiental.

Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente,
previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis
de notificação, infração e apreensão do material encontrado. A fiscalização
prevê, ainda, multas aos infratores que podem chegar até R$ 100 mil dependendo
da carga de caranguejo apreendida.

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Autorização judicial para crianças e adolescentes no Carnaval em São Luís: entenda as regras e prazos.

A participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval em São Luís está sujeita à autorização da Vara da Infância. Agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm um prazo estabelecido para solicitar essa autorização. De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o período vai de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, visando garantir a segurança e proteção dos menores durante as comemorações carnavalescas.

A solicitação deve ser feita na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. A participação de crianças, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, só será permitida com a apresentação do Alvará Judicial expedido pela referida vara. A portaria destaca que a participação de crianças menores de seis anos após a meia-noite e de crianças entre seis e 12 anos incompletos até as 2h está sujeita a regras específicas.

Para os adolescentes, a presença é permitida sem restrição de horário, desde que haja autorização expressa dos responsáveis. A expedição de Alvará Judicial não é necessária para bailes infantojuvenis com término até as 24h, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais. Já em festas de cunho familiar ou promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, a responsabilidade quanto à participação de menores fica a cargo dos responsáveis.

Os responsáveis pelos eventos carnavalescos devem manter à disposição o Alvará Judicial e a relação nominal dos adolescentes, além de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis legais. É proibida a utilização de objetos, vestuários ou adereços que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes ou que violem a moral ou dignidade dos menores. O descumprimento das determinações pode resultar na não participação dos jovens no evento, bem como em medidas administrativas ou judiciais.

A autorização da Vara da Infância visa garantir o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes que participam das festividades carnavalescas em São Luís. O cumprimento das normas estabelecidas é essencial para que todos possam aproveitar o Carnaval com responsabilidade e respeito aos direitos dos menores. Por isso, a solicitação de autorização deve ser feita dentro do prazo estipulado e os responsáveis devem seguir todas as orientações para garantir a participação segura e adequada dos menores nas festas.

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