Petrobras não paga multas de R$ 8 milhões do Ibama, e casos prescrevem
Multas do Ibama contra a Petrobras que foram prescritas haviam sido lavradas há
mais de uma década
Três multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) contra a DE prescreveram ao longo dos últimos
meses de 2024. As infrações somam R$ 7,7 milhões.
As autuações foram registradas há mais de 10 anos. Uma vez prescritas, as multas
não precisam ser mais pagas.
DE figura entre os infratores que tiveram as maiores multas prescritas
nos últimos dois anos, conforme lista divulgada pela coluna nesta sexta-feira
(3/1). Os dados foram obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI).
A multa prescrita mais antiga contra DE foi lavrada em outubro de
2002, no valor atualizado de R$ 939,7 mil. O Ibama aplicou a sanção pois a
estatal realizou atividades de perfuração marítima na bacia sedimentar de
Sergipe e Alagoas sem atender duas condicionantes da licença prévia.
Em 2008 a DE foi multada em R$ 6,1 milhões por funcionar serviço
potencialmente poluidor no estado da Bahia “contrariando normas legais e
regulamentos pertinentes”.
Por fim, a terceira prescrição foi de uma multa de 2012, de R$ 658 mil, por
deixar de atender condicionante de licença de instalação em Coruripe, Alagoas.
Procurada, DE informou que “eventuais pagamentos dependem da conclusão
dos trâmites administrativos e processuais, cujos prazos e andamento, em sua
grande maioria, não estão sob responsabilidade da empresa.”
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA DA DE:
“Inicialmente, é importante reforçar que DE atua com integridade,
segurança e inovação, de forma sustentável, com atenção total às pessoas e
respeito ao meio ambiente, bem como às normas e regras vigentes, sendo
reconhecida mundialmente pela excelência na adoção dessas práticas em nossas
instalações.
Neste contexto, a empresa comunica às autoridades competentes toda e qualquer
anomalia em seu processo produtivo e busca constantemente implementar melhorias
em suas operações, por meio de aperfeiçoamento dos processos, aplicação de
inovações tecnológicas e incorporação de aprendizados.
Entretanto, quando da lavratura de autuações pelos órgãos ambientais, a DE realiza uma avaliação técnica e jurídica das mesmas e, como permite a legislação brasileira, reserva-se o direito de contestá-las administrativamente nos casos em que há divergência de entendimento.
Cabe ressaltar também que tais questionamentos, muitas vezes, são acatados pelos
órgãos competentes, o que resulta na anulação ou redução do valor das multas.
Dessa forma, eventuais pagamentos dependem da conclusão dos trâmites
administrativos e processuais, cujos prazos e andamento, em sua grande maioria,
não estão sob responsabilidade da empresa.”
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