IPVA 2025: Carros superesportivos raros lideram ranking em SC; veja lista completa e formas de pagamento

Superesportivos raros puxam lista de carros com IPVA mais caro de SC; veja ranking

Duas Ferrari LaFerrari lideram o ranking. Veja calendários, alíquotas, descontos e formas de pagamento do tributo em 2025.

Ferrari La Ferrari, Ferrari Daytona Sp3 e Porsche 918 Spyder — Foto: Ferrari/Divulgação; Redes sociais/Reprodução e Auto Esporte

Duas Ferrari LaFerrari, modelo raro da marca italiana, lideram a lista de carros com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA de 2025 mais caros de Santa Catarina, anunciou a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) (veja lista completa mais abaixo).

O primeiro do ranking, um veículo de 2016 avaliado em R$ 38.093.218,00, já havia sido anunciado pela pasta na segunda-feira. O proprietário do carro emplacado em Balneário Camboriú terá que desembolsar R$ 761.864,36 neste ano.

O restante da lista só foi divulgado na terça-feira (7) e mostrou que outra LaFerrari aparece em 2º lugar.

A unidade do veículo de luxo foi emplacada em Joinville, no Norte de Santa Catarina, e é avaliada em R$ 36.067.052,00. Nesse caso, o dono do superesportivo deverá pagar R$ 721.341,04 de IPVA.

A raridade pode explicar o valor nas alturas. O modelo lançado em 2013 foi o primeiro carro híbrido da marca italiana, e apenas 499 exemplares foram fabricados no mundo.

Veja a lista completa:

Ferrari La Ferrari, 2016, avaliada em R$ 38.093.218,00: R$ 761.864,36 de IPVA
Ferrari La Ferrari, 2015, avaliada em R$ 36.067.052,00: R$ 721.341,04 de IPVA
Ferrari Daytona Sp3, 2024, avaliada em R$ 20.019.577,00: R$ 400.391,54 de IPVA
Ferrari Daytona Sp3, 2023, avaliada em R$ 18.674.574,00: R$ 373.491,48 de IPVA
Porsche 918 Spyder, 2015, avaliada em R$ 13.921.198,00: R$ 278.423,96 de IPVA

IPVA mais caro de SC em 2025 vai para dono de Ferrari LaFerrari de 2015 — Foto: Leandro Alvares/Autoesporte

IPVA 2025 tem calendário divulgado em SC; veja datas e condições de pagamento

E O MAIS BARATO?

Segundo Secretaria de Estado da Fazenda, o mais barato corresponde a uma motoneta Hero Puch de 1995, movida a gasolina e avaliada em R$ 324. Nesse caso, o IPVA vai custar apenas R$ 3,24.

CALENDÁRIOS

O DE preparou uma lista com os calendários, alíquotas, descontos e formas de pagamento do tributo, obrigatório para a maioria dos veículos em circulação no país. Consulte abaixo seu calendário de IPVA 2025.

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IPVA 2025 tem calendário divulgado em SC; veja datas e condições de pagamento

IPVA EM SC

O calendário de pagamento do IPVA 2025 foi definido em Santa Catarina. Os valores seguem sem aumento no próximo ano.

As alíquotas, portanto, continuam em 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros.

Já para motocicletas e similares, veículos de transporte, carga ou passageiros e os destinados à locação, a alíquota ficou mantida em 1%. O valor é o mesmo para veículos destinados à locação.

FORMAS DE PAGAMENTO

Cota única: o imposto deve ser quitado até o final de cada mês, de acordo com o final de cada placa – o prazo para placas com final 1 vai até 31 de janeiro.
Parcelamento em três vezes sem juros: o pagamento da 1ª cota deve ocorrer até o dia 10 de cada mês, de acordo com o final de cada placa – placas com final 1 têm até o dia 10 de janeiro para pagar a primeira parcela.
Parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito: pagamento por meio de uma empresa credenciada. Esta opção se dá por operação financeira semelhante a um empréstimo e tem incidência de custos de financiamento, incluindo juros e demais encargos acrescidos às parcelas.

NÃO PRECISAM PAGAR O IPVA:

Motocicletas até 200 cilindradas e veículos com 30 anos ou mais de fabricação são isentos do pagamento. A isenção para as motocicletas, no entanto, está condicionada ao não cometimento de infração de trânsito no ano anterior e é concedida automaticamente.
Veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso da pessoa com deficiência ou autista, ainda que conduzido por terceiro;
Táxis;
De propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários;
De consulados;
De instituições religiosas, de educação e de assistência social (imunidade);
De partidos políticos (imunidade);
E de consulados credenciados junto aos órgãos governamentais.

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Mulheres e homem resgatados em cooperativa de lixo degradante: MPT interdita local e cobra reparos

Três mulheres e um homem foram resgatados em situação degradante em uma cooperativa na cidade de Bom Jesus, no Rio Grande do Sul. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), as vítimas trabalhavam na triagem de lixo em um galpão que foi interditado pelas autoridades. Eles foram encontrados em condições análogas à escravidão, revirando montes de lixo e separando materiais recicláveis de orgânicos e rejeitos.

O prefeito atual de Bom Jesus, Lico, atribuiu a responsabilidade pela situação à administração anterior. Já a prefeita anterior, Lucila Maggi, afirmou que houve um processo licitatório para a coleta de lixo e que a cooperativa em questão foi a vencedora. Diante da gravidade da situação, o MPT notificou a cooperativa para efetuar o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados, que também serão encaminhados para receber o benefício do seguro-desemprego.

Além das condições precárias de trabalho, a investigação apontou outras irregularidades, como a falta de vacinação dos recicladores contra doenças como tétano e hepatite B, além da ausência de procedimentos para acidentes com objetos cortantes. Os trabalhadores relataram frequentes cortes e perfurações devido a cacos de vidro, lâminas, metais enferrujados e seringas descartáveis presentes no lixo, sem receber o devido cuidado médico.

Os resgatados, entre 24 e 51 anos, enfrentavam também a falta de água para higiene pessoal, ausência de instalações sanitárias e vestiário para troca de roupas. O ambiente de trabalho era precário, com telhas metálicas faltando na cobertura e nas paredes laterais do galpão, representando um risco de queda. Diante disso, o MPT interditou o local e cobrou medidas de reparo e adequação por parte da cooperativa responsável.

As denúncias de condições subumanas em que os trabalhadores eram submetidos chamam a atenção para a importância de fiscalização e proteção dos direitos trabalhistas. É fundamental que empresas e instituições atuem de forma ética e legal, garantindo um ambiente de trabalho seguro e digno para todos os seus colaboradores. O caso em Bom Jesus evidencia a necessidade de fiscalização constante para evitar violações como as ocorridas na cooperativa de reciclagem na cidade.

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