O Diário do Estado divulgou recentemente que o governador Romeu Zema, do partido Novo, sancionou uma lei que possibilita descontos de até 50% em multas ambientais já aplicadas a infratores que decidirem investir em programas de recuperação e preservação. A medida, publicada no Diário Oficial, estará disponível para aqueles que aderirem em até seis meses, podendo chegar a 70% de desconto para pessoas jurídicas de direito público, como municípios, estados e União.
É importante ressaltar que essa regra não se aplica a situações mais graves, como o rompimento de barragens ou deslizamento de pilhas de estéril. O objetivo é incentivar a regularização de empresas e entidades que já estejam em processo administrativo de multa ambiental. Mesmo com 50% da dívida perdoada, o restante deverá ser dividido em duas partes, sendo pelo menos metade paga em dinheiro ao Estado e a outra parte investida nos projetos de recuperação e preservação.
Essas diretrizes fazem parte de um amplo pacote que abrange diferentes acordos para a regularização de débitos na dívida ativa do Estado, conduzido pelo líder de governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), João Magalhães, e pelo deputado Zé Guilherme, da base de Zema. Entre os programas nos quais os infratores podem investir estão o reflorestamento, a recuperação de áreas degradadas, a proteção de nascentes e mananciais, a educação ambiental, a fiscalização, a pesquisa e inovação na área ambiental, bem como o bem-estar e a proteção de animais domésticos e silvestres.
Em relação a novas multas aplicadas após a sanção da lei, será possível converter metade do valor em projetos de preservação e recuperação ambiental, sem descontos. A outra metade deverá ser paga em dinheiro ao estado. O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos terá a responsabilidade de autorizar as ações executadas pelos infratores e de definir as diretrizes para o uso da verba arrecadada com as multas.
Além disso, a nova legislação prevê que 20% da receita arrecadada ou executada com a conversão de multas seja destinada a projetos indicados pela Mesa da Assembleia Legislativa, com foco na prevenção de eventos críticos e na mitigação de impactos das mudanças climáticas. A lei nº 25.144/2025, que trata das normas para multas ambientais e de transação de dívidas, foi aprovada em Plenário em dezembro de 2024, como parte de um conjunto de medidas para a regularização de débitos em vários setores do Estado.