O Procurador-Geral do Paraná, Luciano Borges dos Santos, solicitou o afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-PR), Fábio de Souza Camargo, das decisões referentes a processos envolvendo autoridades estaduais e o Estado do Paraná. A razão apontada para esse pedido foi a “incapacidade de isenção” por parte de Camargo. O procurador protocolou a petição no final de janeiro, destacando a necessidade de afastamento do conselheiro não apenas dos julgamentos, mas também das atividades de supervisão em inspetorias de fiscalização.
O documento apresentado pelo procurador descreve três motivos fundamentais para o pedido de afastamento de Fábio Camargo. O primeiro envolve o uso da posição institucional e das redes sociais para conduzir uma campanha pessoal contra as autoridades estaduais. Em seguida, destaca-se a incapacidade do conselheiro de manter a necessária isenção em relação aos processos que envolvem o Estado do Paraná. Por fim, é mencionado que as manifestações de Camargo extrapolaram os limites do legítimo direito de expressão, desvirtuando assim a finalidade de seu cargo.
A representação do procurador segue em sigilo e foi encaminhada ao presidente do Tribunal de Contas do Paraná. O afastamento de Fábio Camargo é considerado essencial pelo procurador para assegurar a restituição da imparcialidade nos julgamentos futuros. Desde 2013, quando foi nomeado pelo ex-governador Beto Richa, Camargo ocupou diferentes cargos no TCE, como corregedor, vice-presidente e presidente do órgão.
Entre os processos recentes em que o conselheiro se envolveu está o programa Parceiro da Escola, do Governo do Estado, que terceriza a gestão administrativa de escolas públicas. Contudo, em novembro passado, Camargo suspendeu o andamento do processo e as contratações do projeto, decisão posteriormente anulada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Em contato telefônico, Camargo afirmou não ter recebido o pedido de afastamento e que aguarda com serenidade o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia sete de fevereiro.
O procurador Luciano Borges dos Santos detalhou no pedido de afastamento episódios que influenciaram sua decisão. Entre eles, a convocação de servidores públicos pelo conselheiro para ajuizarem ações judiciais contra o Estado do Paraná por meio de uma rede social pessoal. Além disso, foi mencionado um incidente no qual Camargo teria insultado autoridades e colegas do plenário, refletindo posturas hostis e rancorosas. O procurador defende que tais atitudes contradizem o padrão ético esperado.
Em outra ocasião, Camargo teria utilizado as redes sociais para menosprezar o governador Ratinho Junior e o secretário de Educação, Roni Miranda, assim como outros profissionais. A nomeação do conselheiro também foi questionada como contrária aos interesses governamentais, o que, segundo o documento, contribui para narrativas infundadas de perseguição política. Por fim, o procurador aponta que Camargo teria agido em interesse pessoal ao defender a filha em possíveis ações de bloqueio de seus bens.
A questão em torno do afastamento de Fábio Camargo tem gerado repercussão e colocado em xeque a imparcialidade e ética no exercício de cargos públicos. O desfecho desse pedido será aguardado com atenção, visto que envolve não apenas a atuação de um conselheiro do TCE do Paraná, mas também a integridade e a legitimidade do sistema de controle e fiscalização do Estado. A decisão final caberá ao Tribunal de Contas e poderá ter desdobramentos significativos no cenário político e jurídico da região.