Volta às aulas: regras para uso de celular nas escolas do Distrito Federal

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Volta às aulas sem celular nas escolas: o que pode e o que não pode

As orientações a respeito das normas foram divulgadas na sexta-feira (7/2), pela
Secretaria de Educação do Distrito Federal

A partir desta segunda-feira (10/2), com a volta às aulas, novas regras sobre a
utilização de celulares em escolas passa a vigorar nas instituições de ensino público do Distrito Federal. As
orientações a respeito das normas foram divulgadas na sexta-feira (7/2), pela
Secretaria de Educação (SEEDF).

Conforme consta no documento, aparelhos telefônicos estão terminantemente
proibidos nos colégios, com a exceção dos casos em que o estudante tenha
autorização expressa da gestão escolar. E, no caso de descumprimento das normas
estabelecidas, os alunos terão os celulares tomados e devolvidos apenas aos
responsáveis.

De acordo com a nova orientação, fica proibido o uso de celulares pelos
estudantes nas seguintes situações:

– Durante as aulas em sala ou em qualquer espaço pedagógico escolar;
– Fora da sala de aula durante atividades pedagógicas conduzidas por
professores e durante a realização de trabalhos individuais ou em grupo;
– Durante os intervalos entre as aulas, incluindo o recreio.

Confira as três situações em que aparelhos eletrônicos portáteis serão
permitidos:

– Quando houver autorização expressa do professor para “fins estritamente
didáticos”;
– No caso de estudantes com deficiência ou com condições de saúde que
necessitem do aparelho para monitoramento das respectivas necessidades ou
auxílio a elas;
– Para uso do dispositivo quando houver autorização expressa da equipe gestora
da unidade hospitalar, por motivos de força maior e situações de estados de
perigo ou necessidade.

Segundo o documento, celulares deverão permanecer dentro da mochila dos alunos
ou em “local designado pela gestão escolar”.

Nestes casos, os dispositivos terão de permanecer obrigatoriamente desligados,
com os alarmes desativados, sem a possibilidade de acessá-los remotamente
durante as situações descritas.

Conforme explicou a secretaria, nos casos de uso pedagógico, as atividades
deverão ser previamente planejadas, monitoradas e constantemente avaliadas pelos
profissionais da Educação, em parceria com os responsáveis legais e demais
envolvidos no atendimento ao estudante.

PUNIÇÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

Em caso de descumprimento das regras estabelecidas, os profissionais da Educação
deverão acionar a equipe gestora da escola, que poderá adotar medidas educativas
ou disciplinares de caráter educativo, previstas no regimento escolar.

Em entrevista à Rádio Metrópoles, a secretária de Educação do Distrito Federal,
Hélvia Paranaguá, havia adiantado que, caso algum celular fosse flagrado com os
estudantes, seria recolhido. A gestora também destacou que apenas responsáveis
pelos alunos poderão retirar da instituição de ensino o aparelho tomado pelos
gestores.

“Sou superfavorável a isso [à medida determinada pela lei federal]. A criança,
agora, terá uma concentração muito maior, porque não poderá manusear o celular.
Se for pego [com o aparelho, o item] será tomado, e o responsável terá de ir à
escola buscar”, ressaltou.

Hélvia também comentou que há estudos em elaboração para instalação de
bloqueadores de sinal nas escolas, como os “usados em alguns presídios do país”.
“Alguns estados têm avaliado a possibilidade de ter esse bloqueador”, completou.

PROIBIÇÃO NACIONAL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em 13 de janeiro último,
a Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celular e outros aparelhos
eletrônicos portáteis em escolas públicas e privadas de todo o país.

A proposta aprovada pelo Congresso Nacional restringe o uso não pedagógico de
itens desse tipo pelos estudantes, inclusive no recreio e no intervalo entre as
aulas.

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