Homem é condenado pela nova lei do feminicídio a 43 anos de prisão no DF, diz MPDFT

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Homem que matou companheira a facadas é o primeiro condenado pela nova lei do feminicídio no Brasil, diz MPDFT

Pena é de 43 anos de prisão em regime inicial fechado. Daniel Silva Vitor não poderá recorrer em liberdade; de tenta contato com defesa.

Daniel Vitor matou namorada a facadas no DF. — Foto: Reprodução

Daniel Silva Vitor foi condenado, nesta quinta-feira (27), a 43 anos e 4 meses de prisão por matar a companheira Maria Maianara Lopes Ribeiro a facadas. O crime foi em 14 de novembro de 2024, em Samambaia, no Distrito Federal.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), esta foi a primeira condenação do Brasil pela nova lei do feminicídio. A norma, sancionada em outubro passado, aumentou a pena desse tipo de crime para no mínimo 20 anos e no máximo 40 anos (saiba mais abaixo).

O homem foi preso cinco dias depois após o crime. Daniel Silva Vitor deve cumprir a pena em regime inicial fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade. De tenta contato com a defesa dele.

A condenação foi obtida pela Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Samambaia. Os jurados reconheceram três causas de aumento de pena apontadas pela Promotoria de Justiça: o crime foi cometido de forma cruel, a vítima era mãe de duas crianças, e o crime foi praticado na presença dos filhos da vítima, o que agravou a pena de Daniel Silva Vitor (entenda mais abaixo).

NOVA LEI DO FEMINICÍDIO

Lula sanciona lei que aumenta pena para feminicídio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em outubro de 2024, o projeto de lei que aumenta a pena para feminicídio e para crimes cometidos contra a mulher. A nova lei prevê que condenados por assassinato contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero terá pena mínima de 20 anos, e máxima de 40 anos.

As penas serão aumentadas em 1/3 caso a vítima estivesse grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60. A pena também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.

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