Justiça condena primeiro réu após nova lei do feminicídio
Sentença foi de 43 anos de prisão; pela norma antiga, seria em torno de 30
A Justiça brasileira condenou o primeiro réu por feminicídio após a sanção
da lei que endureceu as penas para esse tipo de crime. A sentença foi de 43
anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado. Pela norma antiga,
seria em torno de 30.
O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Samambaia, região
administrativa do Distrito Federal. Ele também terá de pagar R$ 100 mil, a
título de danos morais, aos filhos da vítima, uma criança de um ano e outra
de três.
Devido à nova lei, o acusado não poderá recorrer em liberdade. O crime
ocorreu em 14 de novembro de 2024. Ele matou a companheira, com quem vivia em
união estável havia seis meses, após uma discussão por ciúmes.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) destacou que o
assassinato se deu “em razão da condição de sexo feminino, em contexto de
violência doméstica e familiar, uma vez que réu e vítima mantinham relação
íntima de afeto”.
O feminicídio ocorreu em via pública, por volta das 18h, e na presença das
crianças. O homem arrastou a companheira pelos cabelos e a agrediu com socos e
facadas. Populares intervieram e o homem fugiu. A vítima, porém, acabou não
resistindo aos ferimentos.
Proposta pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e sancionada em outubro pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação prevê que o
feminicídio seja um crime autônomo, com penas entre 20 e 40 anos de prisão,
desconsiderados os agravantes.
Antes, o crime era enquadrado como um tipo de homicídio qualificado e as penas
eram mais brandas – entre 12 e 30 anos de prisão. A progressão da pena também
ficou mais rígida.
Com isso, o condenado, que tem 43 anos, vai ficar pelo menos até os 66 em
regime fechado. Quando cometeu o feminicídio, ele já cumpria pena no regime
aberto devido outros antecedentes criminais.