Tarcísio sanciona lei para segurança de entregadores com uso de chip na mochila

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Tarcísio sanciona lei que obriga entregadores a usarem chip na mochila

De acordo com governo paulista, objetivo é gerar mais segurança e criar mecanismos de rastreamento de entregadores e fiscalização do serviço

São Paulo — O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou uma lei que estabelece regras para os serviços de entrega. Entre as medidas, o texto cria um cadastro de identificação de entregadores e estabelece que os profissionais devem portar um chip de validação na mochila.

“O objetivo é aumentar a segurança tanto para os consumidores quanto para os profissionais do setor. Atualmente, a maior parte das entregas realizadas no estado não conta com mecanismos de rastreamento ou fiscalização, mesmo quando os pedidos são intermediados por aplicativos”, informou o governo paulista.

De acordo com a nova legislação, as empresas prestadoras de serviços de entrega terão de manter um cadastro atualizado dos profissionais, com dados como nome completo, documento de identidade, endereço, telefone, e-mail, foto, número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e características do veículo utilizado na prestação do serviço.

Além do chip de validação, as mochilas e baús deverão portar etiquetas com QR Code que permita a confirmação em tempo real da relação entre o profissional e a empresa. Segundo o texto, a medida vai contribuir para a prevenção de crimes e ações fraudulentas.

“O descumprimento das determinações resultará em penalidades às empresas, como advertências, multas e, em casos mais graves, suspensão das atividades”, informou a gestão estadual.

Segundo o governo, a regulamentação lei será feita por um grupo de trabalho, com a participação de entidades do setor. O grupo também será responsável por coordenar o cadastro dos profissionais.

O projeto de lei é de 2022 e foi proposto pelos deputados estaduais Delegado Olim (PP), Altair Moraes (Republicanos), Marcio Nakashima (PDT), Letícia Aguiar (PP) e Itamar Borges (MDB), além do ex-deputado Frederico d’Avila (PL). A Lei 18.105/2025 foi publicada na sexta-feira (14/3) no Diário Oficial do Estado junto a outras 18 leis estaduais da Alesp.

Entre as leis sancionadas, está uma que estabelece limitações ao consumo de álcool nas unidades de ensino do estado. De autoria da deputada Marta Costa (PSD), a legislação veda a compra, venda, fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nas instituições, além da realização de festas “open bar” nas unidades de ensino infantil, fundamental e médio, públicas ou privadas.

Na justificativa do texto, a parlamentar afirma que a medida se dá pela “preocupação com o aumento do consumo de álcool pela juventude do estado e com os malefícios causados pela substância”.

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