Justiça suspende lei que altera nome da Guarda Civil para Polícia em São Bernardo do Campo: Entenda o caso e seus desdobramentos

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Justiça suspende lei que altera nome da Guarda Civil para Polícia Municipal em
São Bernardo do Campo

A Justiça suspendeu uma lei que alterava o nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal em São Bernardo do Campo. A alteração foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Marcelo Lima em março deste ano. A ação contra a mudança de nome foi proposta pelo procurador-geral de Justiça e teve como relator do caso Álvaro Torres Júnior. A suspensão da lei foi considerada necessária para evitar possíveis confusões sobre as atribuições da Guarda Civil e da polícia. A decisão permanecerá em vigor até o julgamento final da ação.

A Guarda Municipal de São Bernardo do Campo possui cerca de 1.005 agentes, de acordo com informações da prefeitura. A mudança de nome foi defendida pelo prefeito como uma medida para proporcionar mais segurança jurídica às operações, garantindo melhores condições de trabalho e treinamento aos agentes. A intenção é valorizar os profissionais, oferecendo mais preparo e respaldo para atuarem de forma eficiente. O objetivo é assegurar um ambiente mais seguro para a população do município, proporcionando mais segurança tanto para os agentes quanto para os cidadãos.

A mudança de nome das Guardas Civis Municipais tem sido objeto de questionamentos em várias cidades do estado de São Paulo. Até o momento, 15 municípios tiveram suas mudanças de nome contestadas, resultando em decisões favoráveis ao Ministério Público e impedindo a troca dos nomes. Em São Paulo, o prefeito Ricardo Nunes também pretende alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana para “Polícia Metropolitana”, mas enfrenta questionamentos legais sobre a constitucionalidade da mudança.

O Ministério Público de São Paulo questionou na Justiça o projeto de mudança de nome da Guarda Civil, alegando inconstitucionalidade na proposta. Em Itaquaquecetuba, por exemplo, uma liminar foi concedida em favor do Ministério Público para impedir a mudança. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP apontou indícios de inconstitucionalidade na alteração de nome e decidiu barrar a mudança em caráter liminar, evitando gastos desnecessários por parte do município.

A decisão do desembargador Ademir Benedito destaca a possibilidade de a norma atacada causar danos irreparáveis aos cofres municipais e aos munícipes. A liminar impede a mudança de nome da Guarda Civil até que o caso seja julgado definitivamente pela corte. Em todos os municípios em que a Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, a Justiça julgou procedente a contestação, suspendendo as mudanças de nomes das guardas municipais. A discussão sobre a nomenclatura das instituições de segurança pública continua em pauta, aguardando decisões judiciais definitivas.

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