Empréstimo consignado a celetistas começa nesta sexta-feira sem regulamentação do DE como garantia
Expectativa é de que normas sobre o tema sejam publicadas apenas em junho. Febraban prevê primeiros dias de operação ‘mais modestos’.
Lula anuncia programa que facilita crédito consignado para trabalhadores do setor privado. — Foto: Reprodução/CanalGov
O governo libera nesta sexta-feira (21) a plataforma para os trabalhadores do setor privados, celetistas, buscarem empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento) utilizando parte dos recursos do FGTS como garantia.
Nesta modalidade, as parcelas são quitadas com desconto no contracheque, ou seja, no salário do funcionário que pega um empréstimo em uma instituição financeira.
Com o novo programa, todos os trabalhadores com carteira assinada poderão contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo).
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APLICATIVO DA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
Segundo o Ministério do Trabalho, a busca pelo crédito poderá ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Entretanto, embora esteja na Medida Provisória publicada na semana passada sobre o assunto, o uso do DE como garantia, que permitirá a redução da taxa de juros nestas operações, ainda não está formalmente regulamentado.
Essa possibilidade, prometida pelo governo, ainda tem de passar pela análise do Conselho Curador do FGTS — algo que está previsto para acontecer somente em 15 de junho. Mas esse prazo pode ser reduzido.
O secretário-executivo do Ministério do Trabalho lembra que a garantia só será acionada no caso de demissão dos trabalhadores sem justa causa, e que o período de tempo que os contratos fechados ficarão sem garantia formal é pequeno, de pouco menos de dois meses.
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POSIÇÃO DOS BANCOS
Procurada pelo DE, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que o novo crédito consignado nasce como uma boa alternativa ao trabalhador da iniciativa privada, concebido com o objetivo de ser um processo de contratação mais fluido e que leva em conta muitos dos pontos que impediam o crescimento da modalidade.
A entidade acrescentou que a garantia do saldo do FGTS, bem como os recursos da multa rescisória que podem ser oferecidos pelo trabalhador, podem auxiliar no estímulo à concessão do crédito por parte das instituições financeiras, mas que é “difícil saber em qual montante”.
QUEM A MEDIDA BENEFICIA?
Segundo o Ministério do Trabalho, o crédito consignado com garantia do DE beneficiará trabalhadores formais da iniciativa privada, o que inclui empregados rurais, domésticos e empregados de MEI (microempreendedor individual).
DE QUANTO SERÁ A REDUÇÃO NOS JUROS?
Com as garantias do DE atreladas ao consignado, o governo prevê que a taxa de juros caia cerca de 40%, quase pela metade, na linha de crédito consignado.
COMO ADERIR?
Os trabalhadores poderão acessar a plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros.
O sistema entrará em operação pelos bancos a partir desta sexta-feira. Quem já tem um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril.
QUEM FEZ USO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO DE VAI PODER CONTRATAR?
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sim. O trabalhador que utilizou o Saque-Aniversário poderá contratar o empréstimo consignado privado.
E SE O TRABALHADOR MUDAR DE EMPREGO?
Segundo o governo, caso o trabalhador mude de emprego, o desconto em folha para quitar as parcelas do empréstimo terá de ser feito pelo novo empregador.
COMO DEVE FUNCIONAR O NOVO CONSIGNADO?
Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores do eSocial para facilitar a concessão de crédito consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco das operações.
Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões.
DE como garantia: O trabalhador poderá contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).
Caso de demissão: O trabalhador poderá usar os 10% do saldo do DE e a multa por rescisão para quitar a dívida com o banco. Caso o valor não seja suficiente, há uma interrupção no pagamento, que será retomada quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT, o que acarretará em correções. Também será possível procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.
Simulações de crédito e estimativa do novo consignado ao trabalhador. — Foto: Kayan Albertin/Arte DE
Com as informações fornecidas, os trabalhadores terão mais facilidade para aderir ao novo programa de empréstimo consignado, beneficiando aqueles que estão no setor privado.
Ao utilizar parte do DE como garantia, a proposta do governo é reduzir significativamente as taxas de juros, tornando o acesso ao crédito mais acessível para os celetistas. Com a regulamentação prevista para junho, a expectativa é que a modalidade se torne uma opção viável e vantajosa para os trabalhadores formais.
Com a facilitação do processo através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e dos recursos disponíveis, a perspectiva é de que o novo consignado estimule a concessão de crédito e alcance níveis satisfatórios de desempenho após um período inicial mais comedido.
Dessa forma, o empréstimo consignado com garantia de DE surge como uma alternativa promissora para os trabalhadores do setor privado, ampliando suas possibilidades de acesso ao crédito e favorecendo sua estabilidade financeira. Com a devida regulamentação, essa modalidade tende a se consolidar como uma importante ferramenta no mercado financeiro.