Gestão eficiente combate fraudes em transferências de renda no Brasil

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Políticas sociais, no Brasil, erradicam a pobreza? (Everardo Maciel)

Fraudes nos cadastros de transferências de renda

As reiteradas queixas, bem fundamentadas, quanto às persistentes desigualdades
sociais no Brasil, inspiraram a adoção de vários programas de transferência de
renda, dentre os quais se sobressai o bolsa família.

A avaliação desses programas, todavia, é interditada por receio de parecer um
desapreço aos pobres, o que é um equívoco. Toda política financiada por recursos
públicos deve ser submetida à avaliação permanente, embora não seja essa uma
prática corrente.

Este artigo não tem a pretensão de fazer essa avaliação, mas tão somente
suscitar duas questões que possam subsidiá-la.

Transferências de renda se voltam para um público específico. Demandam,
portanto, a construção de cadastros, cuja gerência constitui tarefa muito
exigente, como ficou bem demonstrado, por analogia, na reconstrução do CPF.

Em 1995, existiam 104 milhões de inscritos no CPF, número bem superior ao da
população economicamente ativa. Diagnosticado, o cadastro revelou uma miríade de
inconsistências de todos os gêneros.

A depuração do CPF demandou tempo e criatividade. Afastada a hipótese
impraticável de recadastramento, envolveu a adoção de critérios rígidos de
inscrição, a complementação de informações com base nas declarações de renda, a
instituição da declaração de isentos (modelos binários operáveis por boletos
equivalentes aos utilizados em loterias esportivas, telefone ou internet), a
inativação das inscrições de inscritos que por dois anos consecutivos não
fizessem algum tipo de declaração e a possibilidade de sua reabilitação, a
inviabilização de operações financeiras por pessoas com inscrição suspensa etc.

Como resultado dessa depuração, foram suspensas 60 milhões de inscrições. Hoje,
a inscrição no CPF tornou-se, por força da Lei nº 14.534/2023, número único de
registro nos bancos de dados do serviço público.

Fraudes nos cadastros de transferências de renda, objeto de seguidas denúncias,
se explicam porque eles não se submetem a uma gestão minimamente eficiente.

O bolsa família, por outro lado, não promove a ascensão social. Projeto
apresentado pelo então Senador Álvaro Dias (PL nº 578/2019), cuidava de
assegurar formação profissional aos assistidos e facultar às empresas, que os
contratassem, deduzir o valor da bolsa na contribuição previdenciária patronal
(impacto fiscal, portanto, nulo). O projeto não prosperou. Presumo que a opção
seja perpetuar a pobreza, como massa de manobra para a exploração política, e,
paradoxalmente, fomentar a informalidade.

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