Decreto da Prefeitura de Belém controla venda de pescado para Semana Santa

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A Prefeitura de Belém DE publicou na quinta-feira (10) um decreto que estabelece regras para o controle da comercialização de pescado saindo da capital para outros municípios do Pará e para fora do estado durante o período que antecede a Semana Santa.

De acordo com o Decreto Municipal nº 113.600/2025, entre os dias 5 e 18 de abril, o peixe vendido por atacado na tradicional Pedra do Peixe, no Complexo do Ver-o-Peso, será fiscalizado por agentes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedcon).

A saída da mercadoria será autorizada apenas mediante a emissão da Guia de Transporte do Pescado (GTP) – Veja abaixo como emitir a guia.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico de Belém, André Cunha, a medida busca garantir o equilíbrio entre o abastecimento local e a comercialização para outros mercados.

“A iniciativa visa manter o peixe a um preço justo para o consumidor belenense, ao mesmo tempo em que promove renda para pescadores, barqueiros, peixeiros e demais profissionais envolvidos na cadeia produtiva”, explicou.

A expectativa é de um aumento significativo nas vendas nos dias que antecedem a Sexta-Feira Santa. De acordo com o presidente do sindicato dos peixeiros de Belém, Fernando Souza, a previsão é de crescimento de 50% na procura. “Estamos bem abastecidos com as espécies mais procuradas nesta época, como dourada, filhote, tambaqui, pescada amarela e branca”, garantiu.

Para realizar o transporte intermunicipal do pescado, é necessário fazer o cadastro junto à Sedcon. O atendimento é feito pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones: (91) 8500-9311, 8469-2628, 8196-0246, 9906-3346 e 8247-8112.

O horário de atendimento vai de segunda a sexta-feira, das 14h às 19h, e aos domingos, das 8h às 14h. Entre os documentos exigidos para a emissão da GTP estão: requerimento enviado pela prefeitura do município de destino, quantidade de pescado transportado, nome e documento de identidade do responsável, placa do veículo, além do comprovante de pagamento da taxa de emissão.

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