Lula sanciona lei que prevê tornozeleira eletrônica como opção de medida cautelar para acusados de violência doméstica
Presidente também sancionou o aumento da pena para violência contra mulheres com uso de IA e proibição de discriminar em bolsas acadêmicas por motivo de gestação ou adoção.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (24) lei que prevê o uso de tornozeleira eletrônica ou de qualquer outro dispositivo que monitore a localização do agressor acusado de violência doméstica contra a mulher. A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU).
A nova lei altera o texto da Lei Maria da Penha, para acrescentar ao grupo de medidas protetivas de urgência a possibilidade de “monitoramento eletrônico”, o que pode ser a tornozeleira, mas também outro aparelho.
A lei que modifica a Lei Maria da Penha também diz que a vítima ficará com um “dispositivo de segurança” – sem especificar qual – para que seja alertada em caso de aproximação do infrator.
A Lei Maria da Penha diz que se for constatada a prática de violência doméstica contra a mulher, o juiz pode aplicar imediatamente um conjunto de medidas que o acusado precisa cumprir. São exemplos: suspensão da posse de arma do agressor, afastamento do lar, proibição de contato com a vítima, com os filhos do casal e ainda com a família da mulher agredida.
Lula também sancionou outras duas leis para a proteção de mulheres: aumento da pena para crimes de violência contra mulheres com uso de inteligência artificial (IA) e proibição da discriminação em bolsas acadêmicas por motivo de gestação ou adoção.
A primeira aumenta a pena para crimes de violência psicológica contra mulheres cometidos com o auxílio de IA, como a criação ou manipulação de imagens da vítima. Neste caso, a pena de reclusão, que é de seis meses a dois anos, será aumentada em 50% nos casos de uso da IA. A nova lei também altera o Código Penal do Brasil e define como violência psicológica toda conduta que cause danos emocionais às mulheres.
Já a outra lei sancionada pelo presidente proíbe critérios discriminatórios para concessão de bolsas acadêmicas contra estudantes e pesquisadoras por motivo de gestação, parto, nascimento de filho, processo de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
A lei também reconhece os impactos temporários da maternidade na vida acadêmica das estudantes e pesquisadoras. Em caso de licença-maternidade, o período de avaliação de produtividade científica será estendido por dois anos além do prazo originalmente previsto. Os agentes públicos que praticarem condutas discriminatórias estarão sujeitos a sanções administrativas.