Ações de assédio sexual no trabalho sobem 111% em quatro anos em SC; saiba como identificar
Dados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC) levam em conta as ações registradas entre 2020 e 2024.
Processos que envolvem assédio sexual no trabalho aumentam em SC
O número de processos que envolvem casos de assédio sexual no trabalho aumentou 111% em Santa Catarina de quatro anos, segundo levantamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC). Os dados levam em conta as ações registradas entre 2020 e 2024 (veja lista abaixo).
Segundo a advogada Daniela Felix, o agressor normalmente é um superior da vítima em casos de assédio sexual no ambiente de trabalho. “É um crime em que a vítima sofre coação, de alguma forma sexual, qualquer constrangimento de caráter sexual, pressupondo a relação de hierarquia”.
Por isso, também, os casos podem ser ainda mais numerosos. Felix comenta que as vítimas, historicamente, deixam de denunciar ou de entrar com ações trabalhistas e criminais por medo.
“Uma pessoa que tem uma hierarquia inferior, ela tem medo, obviamente, de perder o emprego. Então, a gente trabalha com esse fator que determina a pessoa abre mão da sua estabilidade de emprego ou denunciar o seu chefe”.
Os dados do TRT-SC mostram aumento nas ações trabalhistas envolvendo assédio sexual nos últimos quatro anos. Mesmo assim, ainda são bem menores que os processos envolvendo assédio moral, por exemplo, que é toda atitude sistematizada que possa constranger, humilhar, hostilizar e expor uma pessoa e colocá-la em posição de vítima (veja abaixo).
Ações por assédio sexual:
2020: 109
2021: 133
2022: 113
2023: 185
2024: 230
Ações por assédio moral:
2020: 1.867
2021: 1.760
2022: 1.535
2023: 2.083
2024: 2.363
MAS O QUE É ASSÉDIO MORAL❓ E ASSÉDIO SEXUAL❓
Ao DE DF, advogada e especialista em gerenciamento e enfrentamento ao assédio no ambiente de trabalho Michelle Heringer explicou as diferenças:
Assédio moral: toda atitude sistematizada que possa constranger, humilhar, hostilizar, e expor uma pessoa e colocá-la em posição de vítima. Pode ser colega de trabalho ou chefes.
Assédio sexual: todo constrangimento que venha de um superior hierárquico ou de alguém que tenha ascendência funcional em que há exigência de favorecimento sexual por meio de uma chantagem.
O assédio sexual só ocorre se for uma situação entre um(a) chefe ou pessoa em cargo elevado e um(a) funcionário(a) que está abaixo. Entre pessoas do mesmo nível hierárquico, o constrangimento de cunho sexual é definido como importunação sexual dentro do trabalho. Ou seja, entre colegas de trabalho é importunação sexual e entre profissionais de hierarquias diferentes é assédio sexual.
CASOS
Levantamento também apontou que de 2020 a abril de 2025, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina recebeu 861 novos processos de assédio sexual.
Chapecó, no Oeste, foi a jurisdição com a maior proporção de ações por assédio em 2024: foram 363 processos relacionados ao tema. Desse número, 345 processos são sobre assédio moral e 18 assédio sexual. Em seguida aparecem São José, na Grande Florianópolis, com 4,86% de casos de assédio (moral e sexual), e Araranguá, com 4,3%.
Em um caso de assédio, a empresa e o autor podem ser punidos. Diego Martins, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos em Santa Catarina, defende que as empresas precisam educar colaboradores, lideranças, e gestão para que o tema seja debatido no dia a dia.
“Quando uma empresa recebe uma denúncia de assédio moral ou sexual e ela não faz nada de forma efetiva, além de ela estar prejudicando a pessoa que passou por isso, ela está dando mau exemplo para todas as pessoas que trabalham lá: que ela é conivente, que ela aceita que isso aconteça no ambiente de trabalho”.
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