A Câmara dos Deputados da Itália vota nesta terça-feira, 20, o projeto de lei que pode alterar significativamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana. A sessão está marcada para as 11h no horário local, quando deve ser discutido e votado o texto do decreto emitido em 28 de março de 2025, já aprovado pelo Senado na última quinta-feira, 15.
O governo italiano tem até o dia 27 de maio para concluir o trâmite no Parlamento. Se isso não ocorrer, o decreto perde a validade.
Entre as mudanças previstas, uma emenda aprovada no Senado estabelece que só poderão ter a cidadania reconhecida pessoas com ascendentes de primeiro (pai ou mãe) ou segundo grau (avô ou avó) que possuíam exclusivamente a cidadania italiana — seja atualmente ou no momento da morte. A informação é da empresa io.Gringo, especializada em processos de cidadania.
A proposta faz parte de um decreto assinado pela primeira-ministra Giorgia Meloni e tem como objetivo restringir o uso de laços familiares distantes para solicitar a cidadania italiana. Até agora, o princípio do ius sanguinis (“direito de sangue”) permitia o reconhecimento da cidadania a qualquer pessoa que conseguisse comprovar descendência de italianos nascidos após a unificação do país, em 17 de março de 1861.
Com a nova regra, o direito passa a ser restrito a filhos e netos de italianos nascidos no território do país, o que pode limitar consideravelmente o número de pessoas aptas a solicitar a cidadania.