Decreto regulamenta proibição do uso de cerol em pipas

Foi regulamentada a Lei 17.700/2012, que já proibia a fabricação, comercialização e utilização de cerol ou quaisquer outros tipos de materiais cortantes em linhas de pipa ou similares. Agora, através do Decreto 9.316/2018, publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial do Estado (DOE), quem infligir a lei estará sujeito a multas, medidas agravantes e apreensão dos produtos.

O preço da multa para usuários flagrados com esse tipo de material será de R$ 100 por conjunto apreendido, até o limite de R$ 2 mil. Os valores podem ser dobrados em caso de reincidência e o pagamento de multa não exime o responsável de outras sanções, civis e penais, em caso de danos causados a pessoas, patrimônio público e propriedade privada.

Caso o uso ocorra em áreas com o trânsito intenso de pedestre e veículos, na vizinhança de escolas, hospitais, instalações públicas, redes expostas de eletricidade e de telecomunicações, a cobrança de R$ 100 será acrescida de 100%. Quando os produtos estiverem em uso em outras áreas públicas ou comuns diferentes das acima descritas, o acréscimo será de 50%.

O decreto também é valido para os comerciantes, já que a comercialização de linhas cortantes é proibida. Na primeira ocorrência, o comerciante recebe uma advertência e tem o produto apreendido. Na segunda, paga multa de R$ 1 mil e tem o material recolhido. A terceira, e mais grave, gera cassação da Inscrição Estadual do estabelecimento e culmina na apreensão dos itens.

Além disso, todos os estabelecimentos que comercializam quaisquer tipos de cola devem expor placa à altura dos olhos para alertar consumidores sobre a proibição. “[As] placas [devem ter] fácil visibilidade, no tamanho de 30cm de largura por 20cm de altura, com os dizeres “É proibida, no Estado de Goiás, a utilização de cerol em linhas de pipas ou similares”. A fiscalização será efetuada pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros.

Campanhas educativas e conscientizadoras deverão ser realizadas pelo governo, com início programado para 30 dias antes do início do período de férias escolares das instituições públicas, de forma a se estender até o seu término.

A regulamentação atendeu uma solicitação do Ministério Público estadual (MP-GO), enviada ao Executivo por meio do promotor Publius Lentulus, coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e Juventude. O Mais Goiás aguarda manifestação dele sobre o assunto.

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Senado aprova projeto para proibir uso de celular em escolas

O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na noite de quarta-feira, 18, o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio de todo o país.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, em votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o texto também teve rápida tramitação no Senado, indo direto para votação em plenário. Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e poderá valer já para o ano letivo de 2025.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já possuem legislações que restringem uso de celular em escolas.

De acordo com o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”.

“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questão de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe esse celular desligado, mutado, na sua mochila ou no estabelecimento que tiver espaço, e ele tenha concentração total na aula. É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”, argumentou o senador, durante a sessão de debates.

Apesar de ter obtido unanimidade entre os senadores, duas emendas chegaram a ser apresentadas. Uma delas, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), visava estabelecer a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. O argumento do parlamentar era aplicar a política de forma gradual. A emenda acabou sendo rejeitada.

Uma outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), chegou a ser apresentada, para obrigar a instalação de câmeras em salas de aula, mas, após os debates, o parlamentar retirou a proposta, para reapresentá-la na forma de um projeto de lei em separado.

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