O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma mulher trans cumpra sua pena em uma prisão feminina no Distrito Federal (DF). Essa decisão veio após a Defensoria Pública recorrer de uma decisão da Vara de Execuções Penais do DF. O fundamento da decisão aponta que a identidade de gênero é considerada um direito fundamental, impactando diretamente a integridade física, psíquica e emocional da pessoa envolvida.
Anteriormente, a mulher trans estava detida em uma unidade prisional masculina, pois seu pedido para ser transferida para uma prisão feminina tinha sido negado. A Defensoria Pública contestou essa negativa, buscando assegurar o cumprimento da pena de forma adequada à identidade de gênero da pessoa em questão. Vale ressaltar que não existe uma legislação específica que determina o local de custódia para pessoas trans, porém, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que o magistrado deve considerar a preferência da pessoa trans em relação ao local de cumprimento da pena.
De acordo com essa resolução do CNJ, a escolha do local de custódia deve ser formalmente registrada no processo e revisada sempre que houver uma mudança na vontade da pessoa presa. Essa medida visa garantir o respeito à identidade de gênero e a integridade da pessoa trans durante o cumprimento da pena. Assim, a decisão do STJ representa um avanço na promoção dos direitos fundamentais das pessoas trans no sistema prisional.
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