A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) está em alerta para orientar cerca de 150 mil empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado sobre as novas regras de fiscalização. O objetivo é evitar que essas empresas sejam enquadradas na Malha 100%, um sistema de cruzamento de dados eletrônicos da Sefaz que identifica inconsistências nas declarações fiscais.
Com a implantação da Portaria nº 146/2025, a Sefaz aumentou o controle sobre os processos de regularização e aplicação reativação/confronto no sistema SEFAZNET. Essas mudanças visam garantir que as empresas emitam notas fiscais corretamente em suas operações de venda, evitando assim possíveis penalizações decorrentes de irregularidades fiscais.
A partir do período de apuração do ICMS referente a maio de 2025, a Sefaz passará a implementar a Malha 100% de acordo com as novas regras estabelecidas. Empresas que apresentarem faturamento inferior a 100% do valor das entradas por três meses consecutivos receberão notificações e terão 10 dias para regularizar sua situação, sob pena de suspensão do cadastro.
Empresas do Simples Nacional devem ter atenção especial ao preencher a “Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais”, pois os valores declarados como tributáveis gerarão débitos de ICMS diretamente na aplicação reativação confronto. A tributação do ICMS que antes era processada no PGDAS agora ocorrerá nesse novo formato, exigindo cuidado na atualização e preenchimento correto das informações.
A análise das entradas e saídas a partir de maio de 2025 será baseada nas informações da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes ao período de 12 meses. Empresas que alterarem seu regime de tributação nesse período terão suas informações extraídas da DIEF ou EFD conforme a obrigatoriedade acessória do mês correspondente.
Caso uma empresa seja identificada na Malha 100%, ela poderá regularizar sua situação comprovando o encerramento da sequência de três meses com faturamento inferior a 100% das entradas. O pedido de Reativação também poderá ser feito, desde que haja alegação fundamentada de correção das declarações apresentadas. Esse pedido será analisado por um auditor fiscal para determinar a regularização da situação da empresa.