Fim da isenção do IR para criptomoedas reduz atratividade, dizem analistas: entenda as mudanças e impactos econômicos.

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Criptomoedas: fim da isenção do IR reduz atratividade e mostra descompasso com agenda de inovação, dizem analistas

Mudança na regra está em MP publicada na semana passada e passará a valer em 2026. Objetivo é tributar ganhos com criptoativos com alíquota de 17,5%. Hoje isenção vale para ganhos de até R$ 35 mil.

O fim da isenção do Imposto de Renda para ganhos de capital em operações com criptomoedas diminui a atratividade do uso desse instrumento como aplicação financeira e, também, mostra descompasso com a agenda do Banco Central de promover inovações tecnológicas, avaliaram economistas.

A mudança na regra consta de medida provisória publicada na semana passada pelo governo e passará a valer a partir de 2026, se confirmada pelo governo federal.

A MP é um pacote da equipe econômica para fechar buraco nas contas públicas por conta do recuo de parte do aumento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

Com a mudança promovida pelo governo, os ganhos com “criptoativos” serão tributados com uma alíquota de 17,5% a partir do próximo ano. Até o fim de 2025, permanecem as normas atuais, que preveem isenção para lucros de até R$ 35 mil.

Os criptoativos são bens virtuais, protegidos por criptografia, com registros exclusivamente digitais — ou seja, não são ativos físicos. As operações podem ser feitas entre pessoas físicas ou empresas, sem a necessidade de passar por uma instituição financeira.

Entre os criptoativos, estão, por exemplo, as criptomoedas, como o Bitcoin. A categoria também envolve outros produtos como tokens (contratos que representam a custódia de algum ativo) e stablecoins (moedas vinculadas a outros ativos, como o dólar por exemplo), entre outros.

De acordo com o CEO da Mannah, Pedro Xavier, o governo está criando um “ambiente hostil” não apenas para investidores, mas também para empresas de tecnologia e inovação que enxergavam no Brasil um potencial polo de blockchain na América Latina. Para ele, estas mudanças devem fazer com que os investidores procurem plataformas internacionais que não precisam seguir estas normas.

Segundo Marcelo Magalhães Peixoto, presidente da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), ao fixar a alíquota de 17,5% sobre os ganhos de pessoas físicas, a Medida Provisória os reconhece como ativos financeiros, ainda que o arcabouço regulatório sobre sua natureza jurídica continue indefinido.

Para Calil Gedeon, CFO da Monkey, um marketplace de recebíveis da América Latina, o novo pacote do governo para melhorar as contas públicas gera instabilidade. Ele ressaltou que a incerteza custa caro, desacelerando a economia e enfraquecendo a arrecadação. É necessário planejamento, previsibilidade e compromisso com a estabilidade para construir um caminho duradouro para o crescimento e o equilíbrio das contas públicas.

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