O governador Jorginho Mello (PL) assinou um decreto que regulamenta a lei que impõe restrições à criação, comercialização e circulação de pitbulls e raças derivadas em Santa Catarina. As regras foram publicadas no Diário Oficial neste semana e descreve as restrições para as raças.
Segundo o decreto, são consideradas derivadas as raças:
- American Pit Bull Terrier
- Staffordshire Bull Terrier
- American Bully
- American Staffordshire Terrier
- Red Nose
- Pit Monster
- Exotic Bully
- American Bully Pocket
- Pocket Bully
- American Bully Micro/Micro Bully
- American Bully Micro Exotic/Micro Exotic
O decreto proibi a circulação e permanência desses cães em locais públicos, especialmente com concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques públicos, e locais próximos a hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular. Além disso, também se torna obrigatório a castração dos animas a partir de 6 meses.
A lei também orienta a circulação dos animais apenas com tutores maiores de 18 anos e com cães utilizando focinheira e enforcador próprio para tipologia de cada animal. Também é decretado que os proprietários ou condutores desses animais serão responsáveis pelos danos causados pelo cão sob sua guarda.
O descumprimento das medidas podem resultar em multa de R$ 5 mil, com o valor podendo ser dobrado em caso de reincidência, além da apreensão do animal.
Fiscalização
A fiscalização será feita por meio da prefeituras, que devem solicitar o apoio da Polícia Militar para operações conjuntas de fiscalização e aplicação da lei. Os órgãos deverão providenciar médico veterinário ou outro profissional capacitado para o tratamento correto do cão.