STJ nega prisão domiciliar a mãe condenada por desvio de dinheiro na campanha AME Jonatas: STJ afirma que filhos não precisam dos cuidados da mãe

stj-nega-prisao-domiciliar-a-mae-condenada-por-desvio-de-dinheiro-na-campanha-ame-jonatas3A-stj-afirma-que-filhos-nao-precisam-dos-cuidados-da-mae

AME Jonatas: STJ nega prisão domiciliar à mãe condenada por desvio de dinheiro em campanha de filho doente

Ela havia argumentado que tem dois filhos menores. Ministro diz que estudos demonstraram não ser necessária a presença da mãe para os cuidados, já que eles estão com avós.

Jonatas com os pais, Renato e Aline Openkoski, em Balneário Camboriú — Foto: Reprodução/Redes sociais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou prisão domiciliar a Aline Openkoski, condenada por desviar o dinheiro da campanha AME Jonatas, feita em 2017 para arrecadar recursos para o filho com Atrofia Muscular Espinhal (AME). A decisão cita que os dois filhos menores de Aline não precisam dos cuidados dela, já que estão com os avós.

Ao DE, a defesa dela informou não irá se manifestar. Além de Aline, Renato Openkoski, pai de Jonatas, também foi condenado. O menino morreu em janeiro de 2022. A família morava em Joinville, maior cidade de Santa Catarina.

A decisão do STJ é de 7 de julho. No documento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirma que os laudos sociais e psicológicos apresentados não comprovam que a presença da mãe seja indispensável para os cuidados dos filhos. Segundo ele, os avós paternos, apesar das dificuldades, têm conseguido suprir as necessidades básicas das crianças.

O ministro também destacou a gravidade do crime. Para ele, a conduta revela não apenas a reprovabilidade do ato, mas também uma quebra de confiança social e familiar.

Em 22 de maio de 2024, Renato e Aline Openkoski foram presos em Joinville. Os dois foram encontrados escondidos em um imóvel no bairro Morro do Meio. Aline recebeu pena de 22 anos, 7 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa por estelionato e apropriação de bens de pessoa com deficiência por nove vezes.

Renato foi condenado a 38 anos, 2 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa por estelionato e por apropriação de bens de pessoa com deficiência por 18 vezes.

O crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal. O crime de apropriação de bens de pessoa com deficiência está previsto no artigo 89 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O dinheiro arrecadado pela campanha AME Jonatas, um carro avaliado em R$ 140 mil apreendido durante a investigação que levou à condenação dos pais da criança por estelionato e outros itens serão leiloados ou doados para ajudar no tratamento de outros pacientes, divulgou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em 24 de junho.

O leilão está marcado para a próxima segunda (14).

O bloqueio dos bens do casal foi determinado pela Justiça no início das investigações. Os recursos, segundo a decisão do TJSC, serão destinados a uma menina com o quadro similar ao de Jonatas e à gestão da Organização Social Hospital Nossa Senhora das Graças, ou seja, ao Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Farial Infanti.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp