Senado aprova PEC dos precatórios com limites para municípios: entenda as mudanças e impactos financeiros

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O Senado aprovou, em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um limite para o pagamento de precatórios pelos municípios. Os limites variam de 1% a 5% da receita corrente líquida dos municípios, com ajustes a cada 10 anos. A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos e agora tramita com urgência no Senado.

A alteração na Constituição em 2021 determinava que os precatórios municipais deveriam ser liquidados até o final de 2029. No entanto, devido ao alto endividamento de parte dos municípios, os parlamentares entenderam que o prazo não seria viável. Dessa forma, o texto voltou ao Senado para a confirmação das alterações propostas pela Câmara.

A proposta recebeu apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), que destacaram a importância da PEC para a sustentabilidade previdenciária dos municípios. A PEC estabelece que as despesas anuais da União com precatórios sejam incorporadas na meta de resultado primário a partir de 2027, com um mínimo de 10% a cada exercício financeiro.

Atualmente, cerca de 4.515 municípios possuem dívidas com precatórios que ultrapassam R$ 88 bilhões. Os limites de pagamento em relação à receita corrente líquida variam de acordo com o estoque de precatórios de cada município, podendo chegar a até 5% da receita para municípios com estoque acima de 80% da receita.

A partir de 2036, esses limites devem ser aumentados em meio ponto percentual a cada 10 anos. A PEC também prevê a correção das dívidas pelos índices IPCA ou taxa Selic, dependendo de qual representar um valor inferior no período. Além disso, a proposta autoriza o parcelamento excepcional de contribuições previdenciárias por estados, municípios e Distrito Federal.

Para garantir a sustentabilidade financeira dos municípios, a PEC estabelece regras rígidas para o parcelamento e suspende o benefício em casos de inadimplência por 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados. Os municípios e seus prefeitos não serão responsabilizados caso a inadimplência seja decorrente de variações negativas nas receitas ou incremento nas despesas não relacionadas a decisões próprias.

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