A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em suspender os efeitos da lei estadual que tirava da administração da Prefeitura bens como o Sambódromo e o Centro Administrativo São Sebastião causou um grande impacto. A nova lei, de autoria parlamentar, visava transferir esses bens de volta para o Estado, revogando um decreto histórico de 1975 que reconhecia o patrimônio do município do Rio de Janeiro. No entanto, o pedido do prefeito do Rio, Eduardo Paes, resultou na interrupção da lei que invadia competências municipais, ferindo princípios constitucionais como a autonomia dos municípios, o pacto federativo e o direito de propriedade.
A tentativa do Estado de reaver os bens, de acordo com a Prefeitura, poderia comprometer a continuidade dos serviços públicos e do planejamento de eventos importantes para a cidade, como o Carnaval. A suspensão dos efeitos da lei aconteceu até o julgamento definitivo da ação, conforme decisão do desembargador Benedicto Abicair, relator do caso, que considerou existir urgência e risco à administração municipal, fundamentando a concessão da liminar. O Tribunal ressaltou que a legislação estadual não poderia revogar unilateralmente um decreto que reconheceu a propriedade dos imóveis pelo município, destacando a importância da autorização expressa do prefeito e do devido processo legal para a transferência desses bens.
Com a suspensão da lei, a gestão e o domínio do Sambódromo e dos demais imóveis permanecem sob responsabilidade do município, pelo menos até a análise final do mérito da ação. A disputa política em torno da transferência dos bens da Prefeitura para o Estado segue sendo um tema relevante na cidade do Rio de Janeiro. A decisão do Tribunal de Justiça trouxe um alívio para a administração municipal, garantindo a continuidade dos serviços públicos e a proteção do patrimônio municipal. Com o desfecho provisório da questão, a cidade pode focar em outras prioridades e desafios, buscando sempre a melhor solução para o benefício de todos os cidadãos.