O Ministério Público Eleitoral do Ceará, conhecido como MPCE, não concordou com a solicitação da Advocacia do Senado Federal para que Ciro Gomes, político do PDT, fosse preso preventivamente. Entretanto, o MP avaliou a existência de requisitos que poderiam justificar a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. A promotora Grecianny Carvalho Cordeiro destacou que a Justiça Eleitoral do estado deveria impor certas determinações ao ex-governador em relação à prefeita de Crateús, Janaína Farias.
Segundo a promotoria, Ciro Gomes deveria se comprometer a comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades, além de ser proibido de manter qualquer tipo de contato e se aproximar da prefeita de Crateús. A defesa de Ciro Gomes criticou as ações da Advocacia do Senado, alegando que se tratava de uma tentativa de censura prévia às manifestações do político. Os advogados insistiram que não havia qualquer elemento atual que evidenciasse um perigo concreto contra Janaína Farias.
O MP Eleitoral cearense apontou a violência política de gênero cometida por Ciro contra Janaína, o que foi negado pelo ex-governador. Entre 2023 e 2024, Ciro fez críticas à presença de Janaína Farias na chapa de Camilo Santana no Senado. Após a substituição de Camilo por Janaína, Ciro declarou que a única “realização” da senadora era ter sido assessora de “assuntos de cama”. Mais tarde, Ciro afirmou que a prefeita de Crateús recrutava moças pobres para serviços sujos.
O MP denunciou Ciro por assédio, constrangimento, humilhação e perseguição contra candidatas a cargos eletivos. A pena para esse tipo de crime pode variar de um a quatro anos de reclusão. A Justiça Eleitoral do Ceará solicitou à Polícia Federal a abertura de uma investigação sobre um possível crime de perseguição por parte de Ciro contra Janaína. O Ministério Público reforçou a necessidade de rapidez na análise do caso e na marcação do julgamento.