Supremo retoma julgamento do decreto de indulto de Natal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (28) o julgamento sobre a constitucionalidade do decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O decreto pode vir a beneficiar 21 dos 39 condenados na Operação Lava Jato, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e o ex-ministro Antonio Palocci (PT-SP).

O decreto é editado todos os anos pelo presidente da República. O indulto é o perdão concedido pelo presidente, previsto na Constituição. A medida gerou críticas por perdoar quem cumpriu um quinto da pena por condenações de crimes sem violência ou grave ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.

Na sua conta no Twitter, o procurador Deltan Dallagnol, que atua na Lava Jato, apelou ontem (27) para rejeição ao indulto. “[A] Lava Jato analisou a situação de 39 corruptos condenados e 21 serão perdoados pelo indulto de Temer, caso o STF não o derrube. Isto é, mais de 50% desses condenados por corrupção sairão pela porta da frente da cadeia. Isso seria a ruína da Lava Jato, o fim da linha.”

 

Julgamento 

O julgamento definitivo começou no último dia 21 e foi suspenso após as sustentações da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Defensoria Pública da União (DPU) e de entidades em prol do direito de defesa.

Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu parte do texto, retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como os presos da Lava Jato.

 

Suspensão

Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a que foram condenados.

O ministro Luís Roberto Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer. Foto: Fernando Frazão / Arquivo Agência Brasil.

O ministro também impôs o limite de oito anos de pena como o máximo ao que o detento pode ter sido condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia limite para a condenação.

Outro ponto estabelecido por Barroso foi a exclusão do indulto daqueles que cometeram crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, entre outros. Quem cometeu tais crimes não poderá ser beneficiado, conforme havia pedido a PGR.

 

Perdão

Dois dias depois da suspensão do julgamento, Barroso disse que, se o plenário da Corte “derrubar” o entendimento que o levou a suspender o indulto natalino de 2017, “é evidente [que] virá um novo decreto do mesmo estilo, e aí boa parte das pessoas que foram condenadas nos últimos anos por corrupção estará indultada”.

Para o ministro, o Brasil deve estabelecer um pacto de integridade, de honestidade, em substituição a um pacto oligárquico que, segundo ele, é multipartidário e não tem ideologia.

Informações da Agência Brasil.

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STF homologa plano para melhorar condições de presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu homologar o Plano Pena Justa, elaborado pelo governo federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para enfrentar os problemas encontrados nos presídios do país. A questão foi decidida em sessão virtual do plenário, que foi encerrada no último dia 19.

O plano foi protocolado em setembro deste ano no âmbito da ação na qual o Supremo determinou a elaboração de um plano nacional de enfrentamento aos problemas dos presídios brasileiros, como superlotação de detentos e disputas entre facções.

A determinação ocorreu em outubro de 2023, quando o STF estabeleceu o estado de coisas inconstitucional nas prisões do Brasil.

Com a decisão, a União e os estados foram obrigados a elaborar um plano para enfrentar os problemas do sistema penitenciário.

O Plano Pena Justa é composto por quatro eixos que tratam do controle de entrada e das vagas no sistema prisional; qualidade dos serviços prestados e da estrutura, reintegração social e política para não repetição do estado de inconstitucionalidade apontado pelo STF.

O plano também apresenta indicadores e metas para os anos de 2025, 2026 e 2027.

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