O feriado de Corpus Christi no estado do Rio de Janeiro tem sido motivo de controvérsia desde que a Lei 11.002/2025 entrou em vigor. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) decidiu questionar a constitucionalidade desta lei junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A CNC alega que o comércio está sendo prejudicado, pois está sendo obrigado a pagar em dobro aos funcionários que trabalham na data.
A CNC protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7898 no STF, com a ministra Cármen Lúcia sendo a relatora do caso. A confederação argumenta que a transformação de Corpus Christi em feriado estadual traz repercussões econômicas negativas para o empresariado, que só pode abrir as portas com autorização e é obrigado a pagar em dobro aos funcionários que trabalham na data, conforme a CLT.
Antes da lei em questão, Corpus Christi era considerado um ponto facultativo no Rio de Janeiro, permitindo que o comércio funcionasse normalmente conforme as convenções coletivas de cada categoria. A confederação destaca que os empregados que trabalhavam no feriado não recebiam o pagamento em dobro, exceto em casos específicos previstos em convenção coletiva.
A CNC também argumenta que a decretação de feriados religiosos pelos estados não está prevista na Constituição Federal e critica o fato de que somente no Rio de Janeiro Corpus Christi é feriado estadual. A confederação ressalta que o Estado brasileiro é laico e que a legislação estadual em questão contradiz a Constituição.
O feriado de Corpus Christi, que celebra o “corpo de cristo” e o sacramento católico da eucaristia, entrou oficialmente no calendário do Estado do Rio de Janeiro após a sanção do governador Cláudio Castro. Antes, a data era considerada apenas um ponto facultativo federal, cabendo aos estados e municípios decidirem se seria feriado localmente.
Com essa polêmica em torno da lei que tornou Corpus Christi feriado estadual no Rio, surge uma discussão importante sobre a relação entre as práticas religiosas e o Estado, bem como o impacto econômico para o empresariado. A decisão do Supremo Tribunal Federal será fundamental para definir os rumos desse debate e as possíveis mudanças em relação ao feriado no estado do Rio de Janeiro.




