A decisão ocorreu após a paciente ter o dente errado extraído durante um
procedimento para a retirada de um dente siso. Segundo a mulher, a dentista confundiu
o dente a ser extraído, causando danos e consequências irreversíveis. Após tentativas
para reverter a situação, ela buscou a Justiça para obter uma indenização pelos danos
causados.
A justiça entendeu que a clínica não poderia ser responsabilizada pelo erro cometido
pela dentista, uma vez que não havia um vínculo empregatício entre as partes envolvidas.
De acordo com a decisão, a profissional atuava de forma autônoma, sendo credenciada
pela clínica para realizar os procedimentos, mas sem estar vinculada diretamente ao
estabelecimento. Diante disso, não foi possível comprovar a subordinação da dentista à
clínica e, portanto, a responsabilidade pelos danos não poderia ser atribuída ao local.
A mulher, que alega ter sofrido danos físicos e emocionais decorrentes do erro
médico, recorreu da decisão e tentou reverter o resultado obtido na primeira instância.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença, entendendo que
não havia elementos suficientes para caracterizar a responsabilidade da clínica pelos
danos causados à paciente.
Diante disso, a paciente ficou sem a indenização pretendida e ainda teve que arcar com
os custos do processo judicial. A decisão reforça a importância de verificar as condições
contratuais e os vínculos entre as partes em situações como essa, a fim de evitar
interpretações equivocadas e responsabilizações indevidas. Em casos de erros médicos, é
essencial analisar cuidadosamente as possíveis responsabilidades de cada envolvido,
garantindo a justa reparação dos danos causados.




