Você sabe como fazer um boletim de ocorrência?

 

O boletim de ocorrência, também conhecido por B.O, é um registro oficial utilizado pelas Polícias Civil, Federal e Militar que funciona como o primeiro passo para investigação dos fatos comunicados. Hoje é possível fazer esse registro online acessando o boletim virtual de Goiás, na aba Nova Ocorrência. Nessa mesma página é possível acompanhar, imprimir ou validar uma ocorrência.

 – Em quais casos podem ser feitos?

ACIDENTES: Abalroamento, capotamento, choque, colisão ou tombamento de um ou mais veículos, do qual não resulta vítima de lesão corporal, é caracterizado quando ocorrem somente danos materiais, ou seja, nenhum dos envolvidos no fato se machucou ou morreu em decorrência do acidente.

ACIDENTE EM RODOVIA: A Declaração eletrônica de acidente de trânsito é um instrumento oficial para registro pela internet de ocorrências de acidentes em rodovias estaduais no estado de Goiás. Será permitido o registro eletronicamente de acidentes de qualquer natureza. Para que a Declaração seja registrada, o acidente deve preencher alguns requisitos: Não houver vítimas, mesmo que aparentemente lesões do tipo leve; Não pode ter provocado vazamento de produto perigoso; Não pode ter provocado dano ao meio ambiente ou ao patrimônio público; Não pode envolver veículo oficial; Não pode envolver mais de três veículos; Não pode ter correlação com crime de trânsito (alcoolemia, por exemplo); Não pode ter provocado interrupções de pista; O registro de ocorrência tem que ser feita por pessoa com mais de 18 (dezoito) anos, ou civilmente emancipada, e que possua endereço de e-mail; Ressalte-se que o registro eletrônico é uma opção, com objetivo de auxiliar aqueles que trafegam pelas rodovias goianas, oferecendo comodidade e rapidez no registro dos boletins de acidentes. Com esta ferramenta a SSP através da Polícia Militar Rodoviária oferece a todos que trafegam nas rodovias do estado de Goiás uma alternativa fácil e ágil de registrar o acidente de trânsito, garantindo a segurança e conforto.

FURTO: É caracterizado pela ausência de violência ou grave ameaça contra a pessoa. Portanto, se o criminoso ameaçou (com ou sem uso de arma) ou agrediu a vítima para subtrair-lhe o(s) documento(s) ou objeto(s), não é possível solcitar o B.O. pela internet. Neste caso, procure a Delegacia de Polícia mais próxima.

ROUBO: É o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outro, mediante grave ameaça ou violência a pessoa. Nesses casos só é possível o registro da ocorrência na delegacia de polícia mais próxima do local de onde aconteceu o fato.

 

Lembrando que é importante preencher o máximo de informações possíveis para a aprovação da ocorrência. No prazo de 24h a partir do registro, a pessoa receberá no e-mail cadastrado a validação do boletim junto com as instruções para a impressão em forma de B.O. Nesse e-mail também será informado a Delegacia responsável pelo caso.

 

Para mais informações ligue: (62) 3201-4826 / (62) 3201-4834

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Anvisa atualiza regras sobre implantes hormonais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da Uniãoresolução que atualiza as regras sobre o uso de implantes hormonais, popularmente conhecidos como chips da beleza. O dispositivo, segundo definição da própria agência, mistura diversos hormônios – inclusive substâncias que não possuem avaliação de segurança para esse formato de uso.

A nova resolução mantém a proibição de manipulação, comercialização e uso de implantes hormonais com esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos para fins estéticos, ganho de massa muscular ou melhora no desempenho esportivo. O texto também proíbe a propaganda de todos os implantes hormonais manipulados ao público em geral.

“Uma novidade significativa dessa norma é a corresponsabilidade atribuída às farmácias de manipulação, que agora podem ser responsabilizadas em casos de má prescrição ou uso inadequado indicado por profissionais de saúde. Essa medida amplia a fiscalização e promove maior segurança para os pacientes, exigindo mais responsabilidade de todos os envolvidos no processo”, disse em nota Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbenm).

“É importante destacar que essa nova resolução não significa aprovação do uso de implantes hormonais nem garante sua segurança. Ao contrário, reforça a necessidade de cautela e soma-se à resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que já proibia a prescrição de implantes sem comprovação científica de eficácia e segurança”, destacou a nota.

Entenda

Em outubro, outra resolução da Anvisa havia suspendido, de forma generalizada, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de implantes hormonais. À época, a agência classificou a medida como preventiva e detalhou que a decisão foi motivada por denúncias de entidades médicas como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) que apontavam aumento no atendimento de pacientes com problemas.

Na avaliação da Sbem, a nova resolução atende à necessidade de ajustes regulatórios em relação a publicação anterior. A entidade também avalia a decisão de proibir a propaganda desse tipo de dispositivo como importante “para combater a desinformação e proliferação de pseudoespecialistas, sem o conhecimento médico adequado, comuns nas redes sociais”.

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