Regras para cancelamento de planos de saúde é alterada

Uma nova resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alterou as regras para cancelamento de planos de saúde. A resolução nº 412 só irá ser aplicada a planos de saúde contratados após o dia 1º de janeiro de 1999. O objetivo é dar mais clareza e segurança na relação entre consumidor e o prestador de serviço.

As operadoras que não cumprirem a nova regra estarão sujeitas a uma multa de R$ 30.000,00. Apenas o pagamento da multa rescisória desde que prevista em contrato continua sendo válido.

Veja os principais pontos que serão modificados com a aplicação destas novas regras:

Cancelamento do Plano de Saúde:

Como era: Os consumidores tinham que cumprir aviso prévio de 30 dias, a partir da data de solicitação de cancelamento do plano.
Como fica: O cancelamento é feito de imediato a partir da solicitação do consumidor

Exclusão do titular no plano familiar:

Como era: Se o titular solicitasse o cancelamento do plano família, todos os beneficiários perdiam automaticamente o plano.
Como fica: O titular pode solicitar o cancelamento do plano familiar e os dependentes continuam com o direito de permanecer no plano com as mesmas condições contratuais.

Cancelamento em caso de inadimplência

Como era: O consumidor que deixou de pagar as parcelas do plano, acumulando muitas prestações, ficava impedido de solicitar o cancelamento e procurar outra empresa com um plano cabível ao seu orçamento.
Como fica: O consumidor pode solicitar o cancelamento do plano mesmo estando inadimplente e contratar outro, podendo negociar esses valores posteriormente com a empresa.

Plano coletivo empresarial
O titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, o cancelamento ou a exclusão de dependente do contrato de plano de saúde. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias. Caso a empresa não cumpra tal prazo, o beneficiário poderá solicitar o cancelamento diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – ficando o plano cancelado a partir desse momento.

Comprovante de cancelamento
Como era: A operadora não possuía a obrigação de fornecer o comprovante de cancelamento do contrato.
Como fica: A operadora é obrigada a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do consumidor em até 10 dias úteis. O comprovante deverá conter as eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios, para esclarecimento ao consumidor.

*Com informações do Goiás Agora

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Janones pede extinção do PL à PGR

No dia 14 de novembro, o deputado André Janones enviou um ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando a extinção do Partido Liberal (PL), partido ao qual o ex-presidente Jair Bolsonaro é filiado. A solicitação se baseia na necessidade de proteção do regime democrático brasileiro, que, segundo Janones, tem sido alvo de sucessivos ataques.
 
Janones argumenta que as práticas do PL representam uma ameaça direta à ordem democrática e à paz social. O deputado enfatiza que essas ações comprometem a estabilidade do país e justificam a medida extrema de extinção do partido.
 
A petição destaca a importância de preservar a democracia e a paz social, elementos essenciais para a governabilidade e o bem-estar da população. Janones reitera que o pedido é fundamentado na proteção dos princípios democráticos, que estão sendo constantemente ameaçados.
 
A decisão final caberá à PGR, que deverá avaliar a solicitação e decidir se irá encaminhar o pedido ao Ministério Público. A extinção de um partido político é um processo complexo e raro, exigindo provas robustas de que o partido está comprometendo a ordem constitucional.

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