Advogado consegue recondução de Gabriela Rodart à Câmara Municipal

Advogado consegue recondução de Gabriela Rodart à Câmara Municipal

Na tarde desta quinta-feira, 23, uma decisão do ministro Raul Araújo devolveu o mandato da vereadora Gabriela Rodart. Há quase um mês, em 28 de fevereiro, ela foi cassada por suposta “infidelidade partidária”, mas terá a imediata recondução ao cargo. O advogado da parlamentar no processo foi Leonardo de Oliveira Pereira Batista.

Recondução de Gabriela Rodart à Câmara

No final de fevereiro, Gabriela Rodart deixou o cargo de vereadora. Na época, a parlamentar falou sobre o assunto em sua conta nas redes sociais. “Saibamos dar graças ao nosso Deus em todas as situações, ainda mais sabendo que essa fase foi só o começo!”, escreveu.

O processo desta semana determinou que Gabriela Rodart sofreu discriminação por ser mulher dentro do partido Democracia Cristã (DC). A defesa de Leonardo Batista alegou que ela não teve o suporte do partido durante o exercício do mandato, sendo que o DC também a impediu de disputar o cargo de deputada federal nas últimas eleições.

Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu pela recondução da vereadora à Câmara Municipal de Goiânia. No documento do processo, o órgão solicita a comunicação, com a devida urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). O Democracia Cristã vai recorrer da decisão.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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