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Alterações no Código Brasileiro de Trânsito entram em vigor

Entram em vigor nesta segunda-feira (12) as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

No total, foram 57 alterações, dentre elas, nova validade da CNH, nova pontuação, uso de farol baixos nas rodovias, dentre outros. Separamos alguns tópicos.

VALIDADE DA CNH

– 10 anos de validade: Motoristas com até 50 anos de idade deverão renovar a CNH a cada 10 anos;
– 5 anos de validade: Motoristas com idade entre 50 e 70 anos precisarão renovar a CNH a cada 5 anos;
– 3 ano de validade: Motoristas acima dos 70 anos deverão renovar a CNH a cada 3 anos.

LIMITE DE PONTOS

O condutor poderá atingir 40 pontos sem que tenha o direito de dirigir suspenso.
– 20 pontos: Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;
– 30 pontos: Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;
– 40 pontos: Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.

PORTE DA CNH

A partir de hoje, o porte da carteira de habilitação pode ser dispensado fisicamente, desde que a fiscalização consiga identificar no sistema que o condutor é habilitado e está com o documento em dia.

OBTENÇÃO DA CNH

As aulas noturnas não são mais obrigatórias, revogando o parágrafo 2º do Art. 158, do CTB. Outra mudança também é que o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativa. O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos.