André Janones, deputado federal pelo Avante-MG, chegou a um acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para devolver R$ 131,5 mil em decorrência de uma investigação sobre o esquema de rachadinha em seu gabinete. O acordo, conhecido como Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), foi homologado e estabelece que o montante deverá ser ressarcido à Câmara dos Deputados, juntamente com o pagamento de uma multa adicional de R$ 26,3 mil, correspondente a 20% do prejuízo causado ao erário.
Para efetuar o pagamento, Janones deverá quitar R$ 80 mil em uma parcela única, até 30 dias após a homologação do acordo, e os restantes R$ 77,8 mil serão divididos em 12 parcelas mensais de R$ 6.484,48. Além disso, o deputado concordou em encerrar qualquer atividade relacionada ao esquema investigado, abstendo-se de cometer novos crimes ou contravenções enquanto estiver cumprindo o acordo e declarando que não firmou acordos semelhantes nos últimos cinco anos nem responde a outros processos criminais.
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um mecanismo legal previsto na legislação brasileira que possibilita que o investigado repare o dano e cumpra certas condições para evitar a continuação do processo criminal. A PGR investigou Janones após ex-assessores relatarem à Polícia Federal a prática da rachadinha em seu gabinete, alegando que eram coagidos a devolver parte de seus salários ao deputado. As suspeitas ganharam mais consistência com a divulgação de um áudio de 2019, no qual Janones menciona salários mais elevados para ajudar a quitar dívidas pessoais.
Segundo o relatório da Polícia Federal, Janones foi considerado o “eixo central” da suposta organização criminosa envolvida na prática da rachadinha, com atos ilícitos desde o início até o desfecho do esquema. A investigação também identificou um aumento patrimonial incompatível nos anos de 2019 e 2020, acima do que seria esperado com seus rendimentos. Por isso, o deputado foi indiciado por associação criminosa, peculato e corrupção passiva, resultando no acordo firmado com a PGR para a devolução do montante específico e outras condições estabelecidas para evitar a continuidade do processo criminal.