Aparecida: Justiça bloqueia bens de Vilmar Mariano

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) obteve o decreto de indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia,Vilmar Mariano Silva e do empresário Luiz Antônio de Siqueira no valor de R$ 135 mil.

Conforme ação movida pelas promotoras de Justiça Ana Paula Antunes Vieira Nery e Suelena Carneiro Caetano Fernandes Jayme, foi realizada contratação irregular entre as partes, mediante inexigibilidade de licitação e superfaturamento na contratação de curso destinado aos servidores do Legislativo municipal.

O curso teria sido contratado em dezembro de 2017 para atender 45 pessoas, ao custo de R$ 45 mil. O objetivo da capacitação era esclarecer o funcionamento e atribuições do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) como órgão de fiscalização externo, ainda que o próprio tribunal ofereça gratuitamente esse tipo de curso.

De acordo com a ação, sem qualquer análise sobre a razoabilidade de preços, tampouco sem qualquer informação que justificasse a inviabilidade de competição, no dia seguinte à apresentação da proposta, Vilmar ratificou o procedimento e declarou a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa de Luiz Antônio.

Constatou-se ainda que apenas 15 pessoas estiveram presentes no curso, o qual contou com uma carga horária de apenas oito horas, e, que, supostamente, o contratado teria ficado à disposição dos servidores para tirar dúvidas no período de 30 dias. Contudo, não havia qualquer obrigação fixada à contratada para prestar tais serviços além do curso em questão.

No processo, as promotoras observaram também que o objeto da empresa contratada não contempla a prestação de serviços educacionais, cursos ou palestras, uma vez que se trata tão somente de empresa de serviços contábeis.
No mérito, é requerido que a ação seja julgada procedente para condenar os réus pela prática dos atos de improbidade administrativa descritos nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com aplicação das sanções previstas, em especial a multa em seu patamar máximo e a obrigação de reparar o dano ao erário.

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STF homologa plano para melhorar condições de presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu homologar o Plano Pena Justa, elaborado pelo governo federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para enfrentar os problemas encontrados nos presídios do país. A questão foi decidida em sessão virtual do plenário, que foi encerrada no último dia 19.

O plano foi protocolado em setembro deste ano no âmbito da ação na qual o Supremo determinou a elaboração de um plano nacional de enfrentamento aos problemas dos presídios brasileiros, como superlotação de detentos e disputas entre facções.

A determinação ocorreu em outubro de 2023, quando o STF estabeleceu o estado de coisas inconstitucional nas prisões do Brasil.

Com a decisão, a União e os estados foram obrigados a elaborar um plano para enfrentar os problemas do sistema penitenciário.

O Plano Pena Justa é composto por quatro eixos que tratam do controle de entrada e das vagas no sistema prisional; qualidade dos serviços prestados e da estrutura, reintegração social e política para não repetição do estado de inconstitucionalidade apontado pelo STF.

O plano também apresenta indicadores e metas para os anos de 2025, 2026 e 2027.

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