As regras para aposentadoria dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de servidores públicos continuam passando por ajustes anuais desde a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019. Para quem planeja solicitar o benefício em 2025, é essencial entender as alterações previstas.
Um dos destaques é a regra de pontos, que soma a idade do segurado aos anos de contribuição previdenciária. Em 2025, serão necessários 102 pontos para os homens e 92 para as mulheres, além do tempo mínimo de contribuição de 35 anos e 30 anos, respectivamente. Essa pontuação aumentará progressivamente até alcançar 105 pontos para homens em 2028 e 100 para mulheres em 2033.
Já a regra de transição da idade mínima progressiva exige 64 anos para homens e 59 para mulheres em 2025, com o tempo mínimo de contribuição mantido em 35 e 30 anos. Essa transição se encerrará em 2027 para homens (65 anos) e em 2031 para mulheres (62 anos).
Outra opção é a aposentadoria por idade, que exige pelo menos 15 anos de contribuição. Essa modalidade é geralmente mais vantajosa para quem teve recolhimentos irregulares ao longo da vida e atinge a idade mínima de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres).
Pedágios do INSS
Para trabalhadores próximos de se aposentar na época da Reforma, a regra de transição com pedágio de 50% oferece a possibilidade de se aposentar sem exigência de idade mínima, mas exige um período adicional de trabalho correspondente à metade do tempo que faltava. Nessa modalidade, aplica-se o fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício.
A regra do pedágio de 100% é outra alternativa. Ela exige idade mínima de 60 anos (homens) e 57 (mulheres), com a obrigatoriedade de contribuir pelo dobro do tempo que faltava para a aposentadoria em novembro de 2019. Essa regra não utiliza o fator previdenciário, garantindo um benefício sem reduções.
Regras específicas para professores e servidores
Professores da educação básica que começaram a contribuir antes da Reforma, mas ainda não preenchiam os requisitos para aposentadoria, devem seguir as regras de transição. Em 2025, será necessário atingir 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens), além do tempo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente.
A idade mínima para educadores também segue uma progressão anual, exigindo 54 anos para mulheres e 59 para homens em 2025. O pedágio de 100% permite a aposentadoria ao completar um período adicional equivalente ao tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição antes da Reforma.
Para servidores públicos, as novas regras de transição exigem 92 pontos para mulheres e 102 para homens, com a idade mínima congelada em 57 anos (mulheres) e 62 (homens).
Planejamento é essencial
A escolha da melhor regra depende da análise do tempo de contribuição e da idade do segurado. Advogados especialistas destacam a importância de revisar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para verificar a precisão dos registros, como períodos trabalhados e contribuições realizadas. Qualquer inconsistência deve ser corrigida antes de solicitar o benefício.