Um consumidor do Rio de Janeiro que comprou um iPhone ganhou na justiça um processo contra a Apple por venda casada, prática proibida por lei. Por unanimidade, os desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado determinaram que a empresa indenize Matheus dos Santos Pagorim Abreu em R$ 3.219 por danos morais e materiais.
Matheus desembolsou quase R$ 5 mil pelo iPhone e mais R$ 219 pelo carregador, item que não acompanha o telefone. Ele alegou que o aparelho é inutilizável sem o carregador, sendo assim, foi coagido a comprar, caracterizando a venda casada.
“O acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal, acarretando ofensa patrimonial e desvio produtivo passíveis de indenização”, escreveu o desembargador Cláudio de Mello Tavares, em voto.
Durante o processo, a defesa da Apple argumentou que a informação sobre a não inclusão do carregador no produto é exibida de maneira “clara e adequada”. Além disso, afirmou que o carregador da própria marca não é essencial.
De acordo com a empresa, “os consumidores têm à disposição diversas alternativas para carregar seus dispositivos, como carregadores portáteis, adaptadores veiculares, tomadas de parede com entrada USB, carregadores por indução ou até mesmo adaptadores de tomada de outros fabricantes”.
A Apple também justificou que a decisão de não fornecer carregadores visa reduzir “a proliferação de fontes energéticas”, alinhando-se com as normas ambientais vigentes.