Aras não vê crime no diálogo entre Bolsonaro e Kajuru

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, não viu crime do presidente Jair Bolsonaro no diálogo mantido com o senador Jorge Kajuru (Cidadania -GO) sobre a criação da CPI da Covid. Aliado de Bolsonaro, Aras avaliou que o chefe do Executivo “manifestou sua perspectiva pessoal de que seria mais prudente ampliar o escopo da investigação”. A comissão foi formalmente instalada nesta terça-feira, 27.

Às vésperas da instalação da CPI sobre as ações e omissões do governo federal na pandemia, Jair Bolsonaro pressionou Kajuru a entrar com pedidos de impeachment contra ministros do STF. Para os deputados oposicionistas David Miranda (RJ), Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA), o presidente teria tentado “interferir em mandatos no Senado Federal para atingir membros do STF”.

“Dos diálogos reproduzidos não se depreende qualquer vantagem, sobretudo indevida, ofertada (ou prometida) pelo Presidente da República ao Senador interlocutor”, afirmou o procurador sobre as conversas divulgadas. O chefe do Ministério Público Federal pediu o arquivamento do caso, que está sob a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, único integrante da Corte indicado por Bolsonaro. Uma nova vaga no STF será aberta em julho, com a aposentadoria compulsória do ministro Marco Aurélio Mello.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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