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Assembleia Legislativa aprova lei que institui Programa Educação Plena e Integral

Última atualização 02/12/2020 | 20:36

Nesta quarta-feira, 02, a assembleia Legislativa aprovou em segunda e última votação o Projeto de Lei nº 4596/2020, que institui o Programa Educação Plena e Integral e estabelece os critérios pedagógicos, estruturais e profissionais para a implementação de unidades escolares em tempo integral em Goiás. O texto havia sido enviado à Casa legislativa em outubro, sob justificativas do governador Ronaldo Caiado.

O principal objetivo do programa é o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas à melhoria da qualidade do ensino básico, por meio da implementação da Educação em tempo integral em Goiás. A norma estabelece orientações específicas relacionadas ao currículo, aos recursos humanos e às gratificações concedidas aos servidores que atuarão nos Centros de Ensino em Período Integral (Cepis).

Superintendente de Educação Integral da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Márcia Antunes apresenta que o programa representa o reconhecimento das necessidades e especificidades do ensino em tempo integral. “Quando o Estado reconhece uma política como essa por meio de uma lei, ele estrutura e, principalmente, constrói toda a proposta e toda a organização para que a ampliação da educação integral em Goiás aconteça de forma responsável e equilibrada”, declara a superintendente.

A nova lei estabelece ainda que os profissionais que integram a equipe de gestão escolar dos Cepis têm direito à gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) e à Função Comissionada de Ensino em Período Integral (FCEPI).

De acordo com o texto, além dos servidores das unidades de ensino da rede estadual, integram a equipe escolar dos Cepis os profissionais que exercem as funções de: professor coordenador de área; professor coordenador de núcleo diversificado; laboratorista; auxiliar de pátio; auxiliar de alimentação escolar e auxiliar administrativo financeiro. 

Foto: Maykon Cardoso/ Assembleia Legislativa de Goiás