Em julho, o advogado Orcelio Ferreira Silverio Junior, de 32 anos, foi segurado por policiais militares de Goiás, em uma calçada de Goiânia, enquanto levava uma série de socos. No último domingo (19/09), agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) atiraram spray de pimenta em uma mulher e seu filho, que estavam vendendo espetinho em uma banca, no Parque Mutirama. De acordo com a GCM, o uso da força foi necessário. Na segunda-feira (20), a Justiça mandou prender preventivamente o tenente Gilberto Borges da Costa, responsável pelas agressões ao advogado, além de determinar o afastamento dos outros policiais. Ontem (23), a GCM também determinou o afastamento da equipe investigada pelas irregularidades.
Mas até que ponto uma ação policial é permitida? O Jornal Diário do Estado entrou em contato com a advogada criminalista, Amanda Somma e, de acordo com a especialista,
“é permitido até o limite que seja necessário para ele conseguir conter aquela situação, normalmente criminosa, que esteja acontecendo. Ele tem o direito até de matar, em caso de extrema necessidade”, afirma. Indagada sobre o que seria a “extrema necessidade”, ela afirma “se a vida do policial estiver em perigo ou se a vida de terceiros estiver em risco. Ele não pode agredir só porque não gostou da pessoa ou porque acha que a pessoa é criminosa”.
Ela salienta que o indicado é que as abordagens sejam realizadas de forma tranquila, não necessariamente utilizando a força.
Somma reforça ainda que os policiais possuem direitos e deveres durante o exercício da sua função e que esse conjunto é basicamente o mesmo de quem está sendo abordado, sendo eles:
“o direito de ser respeitado e de não ser agredido. Assim como também possui o dever de respeitar e não agredir, a não ser que seja totalmente necessário”.
Sobre registros em vídeo das abordagens, ela afirma que o policial pode ser filmado em qualquer situação na qual ele esteja no exercício da função.
Ela afirma ainda que a força policial precisa ser utilizada dependendo de cada caso. Como exemplo “o uso das algemas apenas em situações em que a pessoa ofereça resistência à prisão, uma criminosa ou alguém que esteja alterada. Se for uma pessoa, ainda que culpada, mas que colabore com a polícia, não é permitido pela lei que a algeme”.
Ela salienta que o mesmo vale para situações mais graves, como o spray de pimenta ou qualquer outro dispositivo que prejudique a saúde da pessoa, sendo necessário tais apetrechos apenas para situações em que sem esse uso, se torne impossível o controle.