Bloqueios já resultaram em mais de R$ 5,5 milhões em multas

Bloqueios já resultaram em mais de R$ 5,5 milhões em multas

Mais de R$ 5,5 milhões em multas já foram aplicadas contra manifestantes que bloqueiam rodovias por todo o país. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 2, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Em nota, a pasta disse que os valores das 912 multas variam, conforme o tipo de infração, entre R$ 5 mil e R$ 17 mil.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é penalizado com infração gravíssima o condutor que utiliza veículos para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização de entidade de trânsito. A multa mais cara, de R$ 17 mil, é destinada àqueles identificados como organizadores dos bloqueios.

“Em caso de reincidência, aplica-se em dobro a multa no período de 12 meses. Ainda de acordo com o CTB, as penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração”, informou o Ministério.

Os motoristas podem consultar as infrações na página da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Bloqueios

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, no início da manhã desta quarta-feira 17 estados ainda apresentavam bloqueios em estradas, apesar de 563 interdições liberadas.

A ação começou após manifestantes bolsonaristas se mostrarem inconformados com a proclamação do resultado das eleições pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com vitória do candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, no domingo, 31. Ontem, 1, o próprio presidente da República, Jair Bolsonaro, veio a público e condenou os bloqueios nas estradas.

“As manifestações pacíficas sempre serão bem-vindas, mas os nossos métodos não podem ser os da esquerda, que sempre prejudicaram a população, como invasão de propriedade, destruição do patrimônio e direito de ir e vir”, disse Bolsonaro.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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