Bolsonaro: decreto devolve ao povo liberdade de decidir sobre armas

O presidente Jair Bolsonaro disse que o decreto assinado hoje (15), no Palácio do Planalto, devolve à população a liberdade de decidir sobre a compra de armas de fogo. “Por muito tempo, coube ao Estado determinar quem tinha ou não direito de defender a si mesmo, à sua família e à sua propriedade. Hoje, respeitando a vontade popular manifestada no referendo de 2005, devolvemos aos cidadãos brasileiros a liberdade de decidir”, afirmou.

Bolsonaro usou o Twitter para reforçar o discurso que fez no fim da manhã, ao assinar o decreto. Na rede social, o presidente afirmou que o decreto “respeita a vontade popular” expressa no referendo de 2005.

Naquele ano, os brasileiros foram às urnas para decidir se o comércio de armas deveria ser proibido. Na ocasião, o voto “não” venceu, com a população decidindo por manter o comércio de armas com as restrições que já vigoravam à época.

O presidente também lembrou o dispositivo que aumenta para dez anos o prazo para renovação de armas de fogo. “Além das inúmeras iniciativas tomadas nestes primeiros dias de governo, aumentamos de três [e cinco anos] para 10 anos o prazo para a renovação da posse da arma de fogo e acabamos com a subjetividade para a compra, que sempre foi dificultada ou impossibilitada. Esse é apenas o primeiro passo!”.

Confira a publicação de Bolsonaro na íntegra feita na rede social, clicando aqui.

O decreto anterior estabelecia que o registro deveria ser renovado a cada três anos, nos casos em que o Exército é responsável pela expedição, e a cada cinco anos, nas situações sob responsabilidade da Polícia Federal. O decreto publicado ontem (15) unifica esses prazos em 10 anos.

Informações da Agência Brasil.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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