A bovinocultura de corte goiana recebeu aval para captar R$ 47,3 milhões em recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO Rural). Este foi o valor aprovado para contemplar 35 cartas-consulta do segmento deferidas pela Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE/FCO).
As propostas indicaram investimentos em matrizes e reprodutores, máquinas, pastagens e outros itens, com a criação de 47 empregos diretos em 26 municípios goianos.
Em sua 394ª reunião, a Câmara Deliberativa deferiu um total de 61 cartas-consulta ao FCO Rural. Além da bovinocultura de corte, foram contemplados os segmentos de produção de grãos (soja e milho), cana-de-açúcar e bovinocultura de leite.
O valor aprovado total superou R$ 81,3 milhões. Estabelecimentos de mini/micro e pequeno portes ficaram com a maior parte dos recursos: 51,6%. A segunda maior fatia foi destinada a estabelecimentos de pequeno-médio portes: 32,8%. Estabelecimentos de médio porte receberam 15,6%.
CRIANÇÃO DE EMPREGOS COM FCO RURAL
Nesta rodada de análise de projetos, as 61 cartas-consulta aprovadas para a linha de Desenvolvimento Rural do FCO estimam a criação de 83 empregos diretos em 39 municípios goianos. Goiatuba lidera a relação de municípios que devem receber os maiores investimentos.
Entre os dez primeiros estão também: Jataí, Novo Brasil, Jussara, Rio Verde, Porangatu, Bom Jardim de Goiás, Vianópolis, Porteirão e Santa Fé de Goiás.
“Estes investimentos são importantes porque possibilitam a modernização do agronegócio goiano e o ganho de produtividade. A maioria dos recursos vem sendo destinada aos produtores de pequeno porte, inclusive com a redução do tíquete médio. Isso permite que mais produtores sejam beneficiados”, avalia a superintendente de Produção Rural da Seapa, Patrícia Honorato.
Estes recursos, lembra ela, movimentam a economia dos municípios e promovem a criação de empregos.
SAIBA MAIS
O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989. Seu objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, por meio de financiamentos de atividades produtivas.
É dividido em duas modalidades, FCO Empresarial e FCO Rural, abastecidas com recursos provenientes de alíquotas de 0,6% do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como dos retornos dos financiamentos. Podem pleitear recursos do FCO: produtores rurais e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção.
Os números citados acima não incluem projetos na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride). A Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE) analisa propostas de financiamento acima de R$ 500 mil.