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Caiado: MP que prejudica Saneago e cidades goianas não será votada

“Comprometeria definitivamente o acesso de água tratada e saneamento básico principalmente das menores cidades”
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Com articulação do senador governador eleito de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), a Medida Provisória 844/2018, conhecida como MP do Saneamento, não será votada em plenário e perderá a validade dia 19 de  novembro. A matéria causou polêmica durante sua tramitação porque os mecanismos jurídicos estimulavam a privatização das empresas estaduais do setor, sem, no entanto, garantir investimentos para cidades menores e mais pobres, que mais precisam do acesso a água e esgoto. Caiado afirmou que uma das empresas mais penalizadas seria justamente a Saneago.
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“Conseguimos que não fosse votada a MP 844. Se aprovada, essa medida inviabilizaria todas as empresas estaduais de água e saneamento. Uma das mais penalizadas seria a Saneago. E comprometeria definitivamente o acesso de água tratada e saneamento básico principalmente das menores cidades”, esclareceu.
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A Medida Provisória, que estabelecia um novo marco legal do saneamento, acabava com os chamados subsídios cruzados que eram concedidos às empresas para compensar os prejuízos resultantes da prestação de serviços em municípios deficitários. A preocupação com a nova lei era que houvesse a extinção desse subsídio e, com o fim do interesse comercial em atuar em cidades menores, milhões de pessoas teriam ainda mais dificuldade de acesso a rede de água e esgoto. Seria o oposto da modernização e atração de investimentos que o novo marco deveria provocar, especialmente nas regiões mais carentes.
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Conforme a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE), as empresas estaduais de saneamento atuam em mais de quatro mil municípios, dos quais 3.600 de pequeno porte e menor renda e IDH. Nesse universo, estão incluídas 90% das cidades do semiárido brasileiro.   A MP 844/2018 foi aprovada no dia 31/10 na comissão mista (Câmara e Senado) que analisou a matéria e deveria ser apreciada pelos plenários das duas Casas até o dia 19 de novembro quando encerra sua validade.