Caiado sanciona leis que permitem recontratação de professores temporários

O governador Ronaldo Caiado formalizou, na segunda-feira, 18, na sede da Secretaria de Educação do Estado de Goiás (Seduc), a sanção da lei nº 20.918/2020 que dispõe sobre o fim da obrigatoriedade da rescisão do contrato dos professores temporários após um período de dois anos de trabalho na rede pública estadual de ensino.

A medida foi aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa de Goiás no dia 15 de dezembro de 2020 e alterou a lei anterior, de nº 13.664/2000. Com a mudança, o período de contratação passa de dois para três anos e conta com a possibilidade de prorrogação para cinco anos de duração.

A mesma solenidade marcou a sanção da lei nº 20.959/2020, que definiu novos valores para a remuneração dos professores temporários do Magistério estadual, reajustando os vencimentos de acordo com o Piso Salarial Nacional, fixado atualmente em R$ 2.886,24.

Para o governador Ronaldo Caiado, a dedicação dos professores e demais profissionais foi fundamental durante o Regime Especial de Aulas Não Presenciais (Reanp), que foi instaurado devido a pandemia da Covid-19. “O apoio de vocês veio em um dos momentos mais difíceis que enfrentamos no Estado”, afirmou o governador.

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Minha Casa Minha Vida beneficia cidades com até 50 mil pessoas

O governo divulgou hoje, 22, as propostas selecionadas para a construção de moradias em áreas urbanas pelo Minha Casa Minha Vida (MCMV), em cidades de até 50 mil habitantes. A lista com as propostas selecionadas foi publicada pelo Ministério das Cidades, no Diário Oficial da União.

Trata-se da primeira seleção do MCMV com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social com este perfil (FNHIS sub-50). Serão 37.295 unidades habitacionais, em 1.164 cidades, de 26 estados.

A expectativa é que cerca de 150 mil pessoas sejam beneficiadas com “moradia digna para famílias de baixa renda, residentes nos pequenos municípios brasileiros”, informou o ministério. O investimento, segundo a pasta, será de R$ 4,85 bilhões.

“O foco são municípios com população inferior ou igual a 50 mil habitantes. As moradias atendem famílias com renda bruta mensal na Faixa Urbano 1 do MCMV, correspondente a até R$ 2.850, admitindo-se o atendimento de renda enquadrada na Faixa Urbano 2 (até R$ 4.700)”, detalhou o ministério.

Entre os critérios adotados para a seleção dos projetos está o de priorizar propostas que melhor atendam à demanda habitacional e observem “requisitos técnicos de desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural, sustentabilidade, redução de vulnerabilidades e prevenção de riscos de desastres e à elevação dos padrões de habitabilidade, de segurança socioambiental e de qualidade de vida da população que será beneficiada”.

Com a divulgação das propostas selecionadas, estados e municípios terão de incluir, até 10 de dezembro, a proposta selecionada na plataforma Transferegov, programa nº 5600020240048, de forma a viabilizar a contratação pela Caixa Econômica Federal até o final do ano.

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