O governador Ronaldo Caiado formalizou, na segunda-feira, 18, na sede da Secretaria de Educação do Estado de Goiás (Seduc), a sanção da lei nº 20.918/2020 que dispõe sobre o fim da obrigatoriedade da rescisão do contrato dos professores temporários após um período de dois anos de trabalho na rede pública estadual de ensino.
A medida foi aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa de Goiás no dia 15 de dezembro de 2020 e alterou a lei anterior, de nº 13.664/2000. Com a mudança, o período de contratação passa de dois para três anos e conta com a possibilidade de prorrogação para cinco anos de duração.
A mesma solenidade marcou a sanção da lei nº 20.959/2020, que definiu novos valores para a remuneração dos professores temporários do Magistério estadual, reajustando os vencimentos de acordo com o Piso Salarial Nacional, fixado atualmente em R$ 2.886,24.
Para o governador Ronaldo Caiado, a dedicação dos professores e demais profissionais foi fundamental durante o Regime Especial de Aulas Não Presenciais (Reanp), que foi instaurado devido a pandemia da Covid-19. “O apoio de vocês veio em um dos momentos mais difíceis que enfrentamos no Estado”, afirmou o governador.