Caiado vai isentar contribuição previdenciária de aposentados com salário de até R$ 3 mil

Cartões do Aluguel Social e Mães de Goiás, são entregues em Goiânia e outros três municípios

O governador de Goiás Ronaldo Caiado (DEM), anunciou nesta quinta-feira (14) que pretende isentar servidores públicos aposentados da contribuição previdenciária. Durante o discurso, em São Paulo, logo após o leilão da Celg T, ele disse que o governo irá encaminhar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

De acordo com Caiado, todos os recursos da venda da estatal serão destinados a previdência do Estado.

 “Fizemos a tarefa de casa. Tudo será investido no déficit da previdência”, destacou governador. “Amanhã (sexta-feira, 15) encaminharemos uma emenda para que o corte seja de R$ 3 mil”, concluiu.

Atualmente, os aposentados desta faixa salarial têm 14,25% de contribuição descontada na contribuição. Caso PEC passe por aprovação, então, eles não terão mais esse valor de desconto dos vencimentos. “Não é justo que tenhamos esse mesmo patamar para pessoas que ganham acima de um salário mínimo”, justificou o governador. Os beneficiários que recebem a acima de R$ 3 mil, também serão beneficiados com a porcentagem de contribuição reajustada.

Leilão da Celg T

A venda da Celg T foi um negócio altamente lucrativo para o Governo de Goiás. De acordo com o governador, “isso mostra quando um Estado é bem administrado, e quando se tem respeito para com bem público”, disse Caiado.

Ainda de acordo com Caiado, os recursos da venda da Celg T, de 1,997 bilhão terão repasse integral para a Previdência. “O dinheiro será 100% repassado à previdência dos servidores. Este é o compromisso que temos. Ao receber esse valor, será repassado 100% para que possamos ter compromisso com os aposentados e o futuro reserve o pagamento para essas pessoas todo final de mês”.

A compra da estatal foi feita pelo grupo EDP, que participou do leilão por meio da Pequena Central Hidrelétrica. O diretor-presidente da empresa, João Marques da Cruz, disse ter uma estratégia forte de aposta no mercado brasileiro.  “Vamos conseguir rentabilizar com grande qualidade operacional, (..) Estamos implementando uma estratégia forte, de aposta no mercado brasileiro e de aposta nas redes”, afirmou o representante da empresa vencedora.

 

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Dino dá prazo até as 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira, 27, para a Câmara dos Deputados responder a quatro questionamentos sobre o pagamento de emendas parlamentares. O prazo foi dado pelo ministro após a Câmara pedir a reconsideração da liminar de Dino que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

No entendimento do ministro, a Câmara ainda não cumpriu as decisões de Corte que determinaram regras de transparência e rastreabilidade no repasse das emendas. “Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão relativas ao corrente ano, deverá responder objetivamente aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam”, decidiu o ministro.

Na decisão, Flávio Dino fez quatro perguntas que deverão ser respondidas pela Casa:

1 – Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das emendas de comissão (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do ofício foram aprovadas pelas comissões? Existem especificações ou indicações de emendas de comissão que não foram aprovadas pelas comissões? Se não foram aprovadas pelas comissões, quem as aprovou?

2 – O que consta na tabela de especificações ou indicações de emendas de comissão (RP 8) como nova indicação foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os senhores líderes? O presidente da comissão? A comissão?

3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os artigos 43 e 44 da referida Resolução?

4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

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