Caiu no golpe do Pix? Conheça o recurso de reembolso e as novidades do MED 2.0

Caiu no golpe do Pix? Conheça o recurso de reembolso e as novidades do MED 2.0

Lançado em novembro de 2020, o Pix é um modelo de pagamento que viabiliza a efetivação de transferências em qualquer dia da semana ou feriados, além de ser gratuito. Com sua popularização, a ferramenta passou a ser utilizada em vários tipos de golpes que envolvem pedidos de dinheiro, principalmente por conta da facilidade na realização da operação, de forma instantânea.
Em 2021, o Banco Central (BC) disponibilizou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que possibilita aos correntistas solicitarem reembolso em casos de golpes. Recentemente, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) propôs novidades para o funcionamento desse recurso.
Chamada de MED 2.0, a proposta prevê o bloqueio dos recursos em todas as camadas de triangulação. A novidade tem como foco reduzir golpes e fraudes e, consequentemente, os prejuízos, pois o dinheiro será bloqueado em todas as contas do recebedor do Pix proveniente do golpe.  No modelo atual, o bloqueio do saldo é apenas na conta que recebeu a transferência imediata.
O desenvolvimento do MED 2.0 ocorrerá ao longo de 2024 e 2025, com implementação em 2026, segundo a Febraban. Gerente da Central de Relacionamento com Associado (CRA) do Sicoob Engecred e especialista em finanças, Jennyfer Torres, explica como funciona o recurso.
“O MED é um mecanismo de devolução do BC exclusivo para o Pix com o intuito de facilitar a restituição das transferências oriundas de fraudes, possibilitando que a vítima possa reaver os recursos, caso ainda haja saldo na conta corrente do golpista”, afirmou.

Procedimentos

Para acionar o MED, o associado deverá buscar a instituição financeira com a qual tem relacionamento e apresentar o boletim de ocorrência registrado na delegacia. Atualmente, o processo funciona da seguinte forma: após ter ciência do golpe, o correntista lesado tem o prazo de até 80 dias, contados a partir da data em que a transferência foi feita, para solicitar a devolução. “Esse mecanismo só pode ser acionado em casos de fraude, golpe ou crime. O caso é analisado em até sete dias úteis”, destacou Torres.
Se for identificada a ocorrência de fraude, a devolução acontecerá em até 96 horas, quando houver valores na conta corrente do recebedor da transferência proveniente do golpe do pix. A devolução pode acontecer de forma integral ou parcial. Caso não sejam encontrados valores para o ressarcimento, a conta corrente recebedora será monitorada por 90 dias. Após esse período, a ocorrência é finalizada, independentemente do êxito na contestação.

Dicas para evitar cair em golpes do Pix

Especialista em finanças do Sicoob Engecred, Jennyfer Torres dá algumas dicas para evitar cair no golpe do Pix:
•Verifique se o nome do recebedor é o mesmo presente nos dados bancários. Redobre a atenção, por exemplo, se uma empresa apresentar dados de pessoa física para receber um pagamento;
•Tenha atenção a contatos feitos por SMS ou WhatsApp em nome de instituições financeiras e desconfie caso algum valor seja solicitado para ter “garantias” na prestação de serviços;
•Cuidado com sites ou anúncios falsos ao fazer compras. Busque sempre se certificar de que a loja ou o produto em questão realmente existem e são confiáveis. Fique de olho quando houver muitas facilidades ou ofertas aparentemente “imperdíveis”.

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Prazo para adesão ao Negocie Já termina em 20 de dezembro

O prazo para os contribuintes goianos aderirem ao programa Negocie Já, que facilita a renegociação de dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), termina em 20 de dezembro. Este programa oferece descontos significativos, chegando a até 90% em multas e juros, além da possibilidade de parcelamento.
 
Os benefícios do Negocie Ja são válidos para dívidas contraídas até 30 de junho de 2023 e também abrangem procedimentos relativos à convalidação da utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal sem o cumprimento de condicionantes legais. No caso do ICMS, o desconto é de 99% para pagamento à vista e de 40% para parcelamento entre 61 a 120 parcelas, com cada parcela mínima de R$ 300. Para o IPVA, os descontos variam de 99% na quitação à vista a 50% com pagamento entre 49 a 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 100.
 
Contribuintes de ICMS autuados por penas pecuniárias também podem negociar suas dívidas com descontos de até 90% à vista e até 30% no pagamento em 61 a 120 parcelas. Além disso, a convalidação e a extinção do crédito tributário permitem o parcelamento do Fundo Protege em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 200, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
 
Para aproveitar os benefícios, os contribuintes devem estar adimplentes com o ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas e não ter crédito tributário inscrito na dívida ativa. Essas condições são essenciais para a validade da negociação.
Até o momento, o Negocie Já já repactuou um total de R$ 4,03 bilhões. Deste total, R$ 1,38 bilhão foi pago à vista, e R$ 2,64 bilhões serão quitados em parcelas. A negociação envolveu 177 mil contribuintes e a quitação de 247 mil autos de infração e 115 mil autos de infração parcelados, entre 1º de agosto e 18 de novembro.
 
Os devedores de ICMS aproveitaram a oportunidade e pagaram R$ 954 milhões de impostos atrasados à vista e R$ 55 milhões de pena pecuniária. Na carteira de parcelamento, negociaram R$ 2,5 bilhões de ICMS e R$ 16,7 milhões em penas pecuniárias. Já os devedores de IPVA ingressaram no Negocie Já com o pagamento à vista de R$ 250 milhões e R$ 40 milhões parceladamente. No caso do ITCD, o pagamento à vista atingiu R$ 124 milhões e R$ 87 milhões parceladamente.

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