A Câmara de Belém aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026. Essa legislação é fundamental, pois estabelece as metas e prioridades da administração municipal, além de fixar as diretrizes da política fiscal. A sessão que deliberou sobre o projeto da LDO ocorreu na tarde de quarta-feira (25) e contou com a presença da maioria dos 35 vereadores do município. Após a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para a sanção do prefeito Igor Normando.
O objetivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias é buscar uma dívida pública sustentável, estabelecendo limites para os orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como para os investimentos das empresas estatais. Além disso, a LDO define possíveis alterações na legislação tributária do município. As diretrizes presentes nessa lei serão observadas na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2026. O governo municipal terá até o dia 15 de outubro para enviar o projeto da LOA à Câmara de Belém.
Com o encerramento da última sessão do período legislativo do primeiro semestre de 2025, a Câmara de Belém entrará em recesso a partir de quinta-feira (26) até o dia quatro de agosto. Durante esse período, os vereadores poderão se dedicar a outras atividades parlamentares, enquanto aguardam as próximas etapas do processo orçamentário. A participação dos parlamentares na elaboração e aprovação dessas leis é fundamental para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um instrumento essencial para o planejamento e a execução das despesas públicas, contribuindo para o equilíbrio das finanças municipais e para a promoção do bem-estar da população. Ao estabelecer metas e prioridades, essa legislação orienta as decisões do governo e dos legisladores, garantindo que os recursos sejam alocados de forma eficiente e transparente. A aprovação da LDO para o ano de 2026 pela Câmara de Belém representa mais um passo na direção de uma gestão pública responsável e comprometida com o desenvolvimento do município.