Câmara inicia discussão da PEC que estabelece o fim das coligações

O plenário da Câmara dos Deputados começou a discutir hoje (5) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/17, que estabelece o fim das coligações partidárias para eleições proporcionais a partir do ano que vem. O texto também prevê a adoção de uma cláusula de desempenho para que os partidos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

De acordo com o substitutivo aprovado na comissão especial que analisou a PEC, a partir de 2030 somente os partidos que obtiverem, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para terem acesso ao benefício, os partidos também deverão ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e nove deputados federais eleitos nas eleições de 2018, chegando a 2% e 11 deputados eleitos, em 2022; a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.

A proposta foi relatada pela deputada Sheridan (PSDB-RR), que em seu substitutivo também propõe a formação da chamada federação de partidos entre as legendas que tenham o mesmo programa ideológico no lugar das coligações partidárias, que vigoram atualmente nas eleições proporcionais.

A sessão foi aberta pelo presidente interino da Câmara, deputado André Fufuca, por volta de meio dia, mas a discussão da PEC 282 só começou depois das 13h30. A liderança do PSol apresentou requerimento para retirar a proposta de pauta, mas a solicitação foi rejeitada pela maioria dos deputados.

Por se tratar de uma mudança no texto constitucional, para ser aprovada a proposta precisa de pelo menos 308 votos favoráveis entre os 513 deputados. Sheridan disse que foi acordado que o texto só será colocada em votação com quórum bem alto. Até às 15h30, 416 deputados estavam registrados na sessão do plenário.

A expectativa é que os deputados consigam votar hoje pelo menos o texto base. “O texto está posto, há um consenso para o relatório, mas tem destaques e a decisão dos destaques é no voto, o que vai definir é o voto do plenário, que são os pontos de coligação e aquele aumento que o PR tá aplicando na cláusula de desempenho. Mas não tem como aferir ainda, tá bem dividido”, disse a relatora Sheridan.

Os destaques ou sugestões de mudanças no texto principal que devem ser apresentados tratam de adiamento da data de início para o fim das coligações partidárias e de alterações nos critérios da cláusula de desempenho.

Fonte: Agência Brasil

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STF rejeita queixa de Michelle Bolsonaro contra Erika Hilton

Nesta quinta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa, rejeitando a queixa apresentada por Michelle Bolsonaro contra a deputada federal Erika Hilton. A queixa foi motivada por um comentário feito por Erika Hilton em março, que criticava a entrega do título de cidadã paulistana à ex-primeira-dama.

A decisão do STF mantém a imunidade parlamentar de Erika Hilton, protegendo-a de processos judiciais por declarações feitas no exercício de seu mandato. Essa imunidade é uma garantia constitucional para os parlamentares, permitindo-lhes expressar suas opiniões sem medo de represálias legais.

Acusações

Michelle Bolsonaro havia acusado Erika Hilton de injúria e difamação, alegando que as declarações da deputada a ofenderam. A ex-primeira dama pedia uma indenização de R$ 15 mil pelos comentários feitos pela parlamentar em março deste ano.

Na época, a psolista escreveu: “Não dá nem para homenagear Michelle Bolsonaro por nunca ter sumido com o cachorro de outra família porque literalmente até isso ela fez”. O comentário se refere ao caso do animal adotado pela ex-primeira-dama em 2020 que já tinha dono.

No entanto, o STF considerou que as afirmações de Erika Hilton estavam cobertas pela imunidade parlamentar, o que a isenta de responsabilidade legal por essas declarações.

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