Uma candidata ao cargo de professora em Trindade, Goiás, obteve na Justiça o direito de continuar no concurso público e concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD). Durante o certame, ela foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida na última quarta-feira, 3, e pode ser objeto de recurso.
Inicialmente inscrita na modalidade de ampla concorrência, a candidata alcançou pontuação suficiente na prova objetiva para avançar no concurso. No entanto, não foi convocada para a etapa seguinte devido a uma cláusula de barreira estipulada no edital.
“Embora conste do edital que o pedido de inclusão nas vagas destinadas aos portadores de deficiência deve ser feito no ato da inscrição, conforme consta, a autora recebeu o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista após a inscrição no concurso público para a ampla concorrência”, avaliou Priscila Lopes da Silveira, da Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade. A juíza concedeu liminar garantindo à candidata a participação.
Tal cláusula de barreira é uma prática comum em alguns concursos para selecionar os melhores candidatos, exigindo que mesmo os habilitados ultrapassem uma barreira adicional para avançar nas etapas seguintes.
O advogado Daniel Assunção, especialista em concursos públicos, explicou que a candidata só teve ciência do seu diagnóstico de TEA após o início do certame. Com isso, perdeu a oportunidade de se inscrever na modalidade PcD.
Diante do risco de não prosseguir no concurso, ela recorreu à Justiça contra a Prefeitura de Trindade e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), organizador do certame, buscando o direito de participar da avaliação de títulos e de alterar sua modalidade de inscrição para concorrer como PcD.