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Candidatos que pretendem concorrer às eleições tem até dia 7 para deixar funções públicas

Última atualização 02/04/2018 | 09:23

Todos os candidatos que ocupam função pública de secretariado ou mandato eletivo de governador, prefeito, deputado ou senador tem até o dia 7 de abril para se desvincular das atuais funções públicas

Quem pretende concorrer às eleições de 2018 precisa ficar atento às fases do processo da disputa eleitoral que vai desde a filiação partidária até a diplomação e posse dos eleitos. Especialmente, candidatos aos cargos de: presidente da república, senador, governador, deputado federal ou estadual, que já ocupam cargo ou função pública devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização de seus respectivos cargos ou funções.

O advogado especialista em direito eleitoral, Dyogo Crosara lembra que um dos requisitos primários ao registro de candidatura se concentra na desincompatibilização para não correr o risco de se tornar inelegível. “Desincompatibilização é o ato jurídico do afastamento definitivo de todo e qualquer cargo, função ou emprego na administração pública direta ou indireta, mediante renúncia, exoneração ou licença para concorrer à eleição pretendida”, explica.

A lei da inelegibilidade delibera prazos diferenciados de desincompatibilização que varia de 3 a 6 meses antes das eleições. A legislação eleitoral determina que todo e qualquer cidadão que ocupa função pública de secretariado ou mandato eletivo de governador, prefeito, deputado ou senador, deve se desvincular das atividades públicas no prazo máximo de 6 meses antes das eleições. Ou seja, eles têm até o dia 7 de abril para se abandonar as atuais funções.

O servidor público em sentido amplo e que pretende ser candidato nessas eleições, terá um prazo para se desincompatibilizar de 3 meses antes das eleições. A legislação impõe ao candidato que o ato de desincompatibilização deve ser expresso em documento hábil a comprovar o afastamento no prazo legal. Por outro lado, a jurisprudência tem aceitado o afastamento de fato como elemento capaz a comprovar a desincompatibilização, à exceção dos servidores ocupantes de cargos comissionados.